|
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO DO BOTONISTA
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
DO ÁRBITRO
CAPÍTULO III - DA MESA E CAMPO DE JOGO
CAPÍTULO IV - DAS TRAVES
CAPÍTULO V - DA BOLA DE JOGO
CAPÍTULO VI - DA BATEDEIRA
CAPÍTULO VII - DO GOLEIRO
CAPÍTULO VIII - DOS BOTÕES
CAPÍTULO IX - DA DURAÇÃO
DA PARTIDA
CAPÍTULO X - DO POSICIONAMENTO DOS
BOTÕES
CAPÍTULO XI - DO ACIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
DOS BOTÕES E GOLEIROS
CAPÍTULO XII - DA POSSE DE BOLA
CAPÍTULO XIII - DA “FURADA”
CAPÍTULO XIV - DA BOLA DE JOGO E LINHAS
DEMARCATÓRIAS
CAPÍTULO XV - DO LATERAL
CAPÍTULO XVI - DO TIRO DE META
CAPÍTULO XVII - DO ESCANTEIO
CAPÍTULO XVIII - DO CHUTE A GOL
CAPÍTULO XIX - DO GOL
CAPÍTULO XX - DA PENALIDADE MÁXIMA
CAPÍTULO XXI - DO TIRO LIVRE DIRETO
CAPÍTULO XXII - DO TIRO LIVRE INDIRETO
CAPÍTULO XXIII - DAS FALTAS TÉCNICAS
CAPÍTULO XXIV - DA “CERA”
CAPÍTULO
I - DA PARTICIPAÇÃO DO BOTONISTA
Art. 1º.
Chama-se botonista ou simplesmente jogador à pessoa
física praticante do Futebol de Mesa. Usualmente, o
termo “técnico” também designa o
praticante, entretanto, há uma tendência mais
moderna de a palavra “técnico” referir-se
apenas ao preparador técnico de um botonista ou de
uma equipe de botonistas.
Art. 2º.
Cada partida contará com dois botonistas adversários
entre si.
Art. 3º.
Uma vez inscrito em competições oficiais, o
botonista assume os seguintes compromissos:
I - Conhecer a fundo as regras do jogo;
II - apresentar-se ao local do jogo com antecedência
mínima de quinze minutos do horário marcado
para o início da partida;
III - apresentar-se devidamente trajado e calçado (é
vedado disputar eventos oficiais com os pés descalços
ou com o uso de chinelos, salvo por motivo de saúde),
portando documento de filiação próprio
da Entidade caso o regulamento da competição
assim o exija e a camisa do clube a que estiver vinculado;
IV - portar-se com desportividade no transcorrer da partida,
dirigindo-se ao árbitro (quando presente) e ao adversário
somente quando necessário e não interpelar pessoas
alheias à partida no transcurso da mesma, bem como
não se comunicar com elas através de sinais,
gestos, expressões ou qualquer outro meio;
V - nunca fazer reclamações ao árbitro,
quando presente, quanto às decisões deste no
decorrer da partida, exceto quando se tratar de erro de direito
em que pedirá tempo e exporá o fato em voz baixa
e com a devida desportividade e educação (erros
de direito são todos os cometidos quanto à aplicação
errônea das regras, enquanto que erro de fato é
a interpretação errônea do que realmente
ocorreu);
VI - manter sempre as mãos e os braços limpos,
a fim de que não prejudiquem a superfície de
jogo da mesa, portando toalha ou similar para eliminar o excesso
de suor de seu corpo que possa prejudicar a boa qualidade
da superfície de jogo da mesa e conseqüentemente
o nível técnico da partida;
VII - nunca fumar, comer ou ingerir líquidos durante
a partida;
VIII - manter-se sempre atrás de sua meta quando a
posse de bola for do adversário e quando o adversário
for chutar a gol, manter-se afastado da mesa após a
arrumação do goleiro;
IX - nunca chutar contra o gol do adversário posicionando-se
atrás da meta do mesmo;
X - jamais tocar a mesa quando não for sua a posse
de bola;
XI - colaborar sempre com sua participação como
árbitro sempre que solicitado ou convocado;
XII - nunca deixar transparecer às mesas vizinhas os
problemas surgidos na mesa onde estiver atuando, bem como
proclamar sua má sorte ou acertos por meio de palavras,
gestos ou atitudes que possam prejudicar os botonistas das
mesas vizinhas;
XIII - solicitar ao árbitro ou ao adversário
a correção de posicionamento de botões
ou goleiro quando a irregularidade for clara;
XIV - não usar relógio ou equipamento similar
que lhe permita saber o tempo de jogo.
Art. 4º.
Toda vez que um botonista se recusar a iniciar ou reiniciar
uma partida, haverá a perda automática dos pontos
por parte deste, sem prejuízo das demais sanções
que também poderão advir, aplicadas pelo Órgão
competente ou de acordo com o regulamento da competição.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO DO ÁRBITRO
Art. 5º.
Chama-se árbitro à pessoa física encarregada
de iniciar, finalizar, interpretar e tomar decisões
quanto aos lances e andamento de uma partida, quando sua presença
for solicitada por pelo menos um dos contendores de um jogo
de futebol de mesa.
Art. 6º.
A autoridade do árbitro é suprema em todo o
recinto de jogo, iniciando-se quando do recebimento da súmula
da partida até a devolução da mesma,
sendo que os acontecimentos após a devolução
da súmula são de competência da Entidade
que fiscaliza e organiza a competição, através
de seu representante e, na falta deste, do elemento de maior
escalão hierárquico da mesma, presente no recinto.
Art. 7º.
A escalação ou não de árbitros
para uma competição é facultativa ao
órgão responsável pela organização
da competição, mantendo-se o direito do botonista
à solicitação de arbitragem quando achar
necessário. O não atendimento a esse pedido,
por parte dos responsáveis, impede o prosseguimento
da competição.
CAPÍTULO III - DA MESA E CAMPO DE JOGO
Art. 8º.
Chama-se MESA DE JOGO ao conjunto de mesa, alambrados, traves,
cavaletes ou similares, em torno dos quais se desenrola uma
partida de Futebol de Mesa.
§ 1º. Os cavaletes devem ter resistência suficiente
para que as mesas sejam firmes.
§ 2º. Devem ser constantes a verificação
de nível e a limpeza da mesa, de modo que a técnica
do esporte sempre prevaleça.
§ 3º. As mesas devem ter protetores de borracha
ou couro nos alambrados a fim de protegerem os botões.
Art. 9º.
A mesa de jogo pode ser confeccionada em madeira aglomerada,
maciça ou outro tipo de madeira. Pode ser também
em material similar que venha a ter a aprovação
da CBFM. Tem-se atualmente como melhor material, a madeira
aglomerada.
Art. 10.
Chama-se CAMPO DE JOGO ao retângulo demarcado na superfície
da mesa de jogo que compreende as seguintes linhas e marcas:
I - Os lados maiores do retângulo - dois segmentos de
reta, traçados no sentido do comprimento da mesa e
chamados LINHAS LATERAIS, cuja função é
a de delimitar o campo de jogo e as chamadas pistas laterais;
II - os lados menores do retângulo - dois segmentos
de reta, traçados no sentido da largura da madeira
da mesa e chamados LINHAS DE FUNDO, cuja função
é a de delimitar o campo de jogo e as chamadas pistas
de fundo. Os pontos extremos coincidirão com os pontos
extremos das linhas laterais;
III - uma LINHA CENTRAL, paralela às linhas de fundo
e que dividirá o campo de jogo em duas partes iguais,
delimitando o campo de ataque e o campo de defesa para cada
equipe. Seu traçado será considerado ZONA NEUTRA,
isto é, se a bola (sua base) posicionar-se sobre essa
linha, não será permitido o chute a gol;
IV - uma marca situada exatamente no centro geométrico
da mesa de jogo e portanto no ponto médio da linha
central, chamada de CENTRO DE CAMPO ou MARCA CENTRAL. Sua
função única é demarcar o local
onde a bola deverá ser colocada em cada saída
de jogo com bola ao centro. Sua demarcação será
simplesmente um pequeno círculo com diâmetro
nunca superior a 10 mm;
V - um círculo de 160 mm de raio denominado CÍRCULO
CENTRAL ou GRANDE CÍRCULO, cujo centro é a Marca
Central. Sua função é a de demarcar a
distância mínima para os botões adversários
na saída com bola ao centro e também o de mostrar
a área que a bola deverá ter abandonado para
ter-se condições de chute a gol após
a saída com bola ao centro, como também a área
que a bola não poderá abandonar logo no primeiro
toque após a saída com bola ao centro;
VI - quatro quartos de círculo de 30 mm de raio, traçados
cada um com centro em cada ponto de encontro da linha lateral
com a linha de fundo e de forma que unam essas linhas na parte
interna do campo de jogo. Sua função é
a de delimitar o espaço onde deverá ser colocada
a bola na cobrança de escanteios, bem como determinar
o espaço que a bola deverá abandonar quando
cobrado um escanteio. Ao seu espaço interno denomina-se
ÁREA DE ESCANTEIO;
VII - duas áreas chamadas de ÁREAS PENAIS ou
GRANDES ÁREAS, correspondendo cada uma delas à
interseção do espaço entre a linha de
fundo e um segmento de reta a ela paralelo com o espaço
entre duas linhas paralelas às linhas laterais. Estas
áreas estão centralizadas, uma em cada linha
de fundo. As funções da ÁREA PENAL ou
GRANDE ÁREA são as seguintes:
a) Delimitar o espaço dentro do qual os tiros diretos
em favor do ataque serão cobrados como penalidades
máximas;
b) delimitar a área que a bola terá que deixar
na cobrança de um tiro de meta;
c) delimitar a área onde botões atacantes não
poderão ser posicionados quando da arrumação
de botões ou penalidades máximas;
d) delimitar a área onde o goleiro poderá ser
posicionado após acionamento com o mesmo ou quando
da arrumação dos botões e goleiros após
chute a gol que resultou em tiro de meta a ser cobrado na
pequena área em questão ou quando das saídas
de bola ao centro;
e) delimitar a área em que ficando a bola, após
um chute a gol efetuado pelo adversário, independente
de em que bateu após o chute, desde que não
tenha saído do campo de jogo (incluindo aqui a marcação
de um gol), poderá a mesma ser acionada pelo goleiro.
VIII - duas áreas, chamadas de PEQUENAS ÁREAS
ou ÁREAS DOS GOLEIROS, correspondendo cada uma delas
à interseção do espaço entre a
linha de fundo e um segmento de reta a ela paralelo com o
espaço entre duas linhas paralelas às linhas
laterais. Elas estão contidas nas Grandes Áreas
e também estão centralizadas nas linhas de fundo.
As funções da Pequena Área são
as seguintes:
a) delimitar o espaço dentro do qual a bola será
de posse do goleiro;
b) delimitar o espaço dentro do qual o goleiro poderá
ser posicionado para defesa de chute a gol;
c) delimitar a zona onde a bola deverá ser colocada
para cobrança de tiro de meta;
d) delimitar a área onde não poderão
ficar botões atacantes quando de um chute a gol;
e) delimitar a área de onde a defesa poderá
opcionalmente retirar seus botões quando de um chute
a gol contra sua meta;
IX - duas marcas chamadas MARCAS PENAIS, situadas cada uma
delas em uma área penal, em ponto equidistante às
duas linhas laterais e no ponto médio de distância
entre as linhas paralelas da Área Penal e da Pequena
Área. Sua função é a de mostrar
o local onde deverá ser colocada a bola para a cobrança
de uma penalidade máxima;
X - dois arcos de círculo traçados cada um deles
com o centro na marca penal e formando uma zona em forma de
meia-lua com os pontos extremos na linha horizontal da grande
área. A essa zona, situada junto à grande área,
chama-se MEIA-LUA. Sua função única é
a de mostrar a zona da grande área onde não
poderá haver botões defensores quando da cobrança
de uma penalidade máxima. Seu traçado terá
um raio de 160 mm;
XI – duas LINHAS DE DEMARCAÇÃO DA DEFESA,
paralelas à Linha Central e distantes 240 mm das mesmas,
determinando a posição máxima dos botões
de defesas nas saídas com bola ao centro de campo;
XII - duas LINHAS DE DEMARCAÇÃO DOS PONTAS,
paralelas à Linha Central e distantes 40 mm das mesmas,
determinando a posição dos botões das
pontas nas saídas com bola ao centro de campo;
§
Único. . O espaço de cada linha de fundo compreendido
entre as traves chama-se LINHA DE GOL e terá um comprimento
de 125 mm. A sua função é a de demarcar
o campo de jogo, delimitando o espaço interno situado
além das traves ou balizas e coberto pela REDE, a fim
de que se verifique a assinalação de gols ou
pontos.
Art. 11.
Toda linha faz parte da área que ela delimita. Assim,
uma bola (sua base) sobre a linha da grande área é
considerada dentro da área. Um botão atacante,
estacionado sobre a linha da grande área (pelo menos
tocando a linha), no caso de sofrer falta, esta será
cobrada como penalidade máxima.
Art. 12.
A mesa oficial de Futebol de Mesa deve ter as seguintes dimensões:
Item Descrição Medidas em Milímetros
Mínima Máxima Ideal
1 Mesa de Jogo -x- -x- -x-
Comprimento 1.660 2.300 1.870
Largura 1.160 1.350 1.200
Altura 750 850 780
2 Campo de Jogo (Linhas Demarcatórias) -x- -x- -x-
Comprimento 1.500 1.800 1.670
Largura 1.000 1.150 1.040
3 Grande Área 250 x 500 350 x 600 300 x 600
4 Pequena Área 90 x 260 130 x 330 110 x 300
5 Círculo Central Raio = 160 Raio = 160 Raio = 160
6 Meia-lua Raio = 160 Raio = 160 Raio = 160
7 Marca do Escanteio Raio = 30 Raio = 30 Raio = 30
8 Marca Penal (distância até Gol) 170 240 205
9 Pista Lateral 80 100 80
10 Pista de Fundo 80 250 100
11 Linha Demarcatória 0,5 3,0 1,5
12 Centro de Campo e Marca Penal (demarcação
= círculo) Raio = 1 Raio = 5 Raio = 5 (2)
13 Linha de Demarcação da Defesa 240 240 240
(3)
14 Linha de Demarcação dos Pontas 40 40 40
15 Borda Protetora da Mesa e do Botão (medida acima
do campo de jogo) 10 40 20
CAPÍTULO IV - DAS TRAVES
Art. 13.
Chama-se TRAVE, META OU BALIZA a cada conjunto composto de
2 (dois) postes verticais e um travessão horizontal
que os une nas extremidades superiores por sistema de colagem,
encaixe, contínuo ou similar. Sua função
é delimitar o espaço por onde a bola deverá
passar a fim de que seja assinalado um gol.
Art. 14.
São presas às traves, em sua parte posterior,
as REDES, confeccionadas de tecido bem fino de modo que permita
ótima visualização através dele,
com a finalidade de reter as bolas que adentrarem a meta e
facilitar a percepção do gol assinalado. Devem
ser preferencialmente brancas ou de cor clara.
Art. 15.
As traves podem ter, em sua parte posterior, equipamentos
auxiliares para sua sustentação, fixação
de redes e estética. Podem ainda ter outros sistemas
ou equipamentos que venham a melhorar sua finalidade.
Art. 16.
As traves podem ser confeccionadas em arame, chapa estampada,
madeira, plástico ou similar, desde que aprovado pelo
Departamento Técnico da Federação responsável
pelo evento. Sua cor ideal é branca, sendo vedada a
utilização de traves verdes ou pretas.
Art. 17.
O formato dos postes e travessão das traves pode ser
oval, roliço ou prismático, mas sua largura
não deverá exceder a 5 mm e nem ser inferior
a 1,5 mm.
Art. 18.
As medidas internas das traves serão de 125 mm de comprimento
(medida interna entre postes) e de 50 mm de altura (medida
interna da superfície de mesa até a parte inferior
do travessão).
Art. 19.
As traves serão colocadas centralizadas em relação
à linha de fundo e com os postes coincidentes com ela.
Art. 20.
As traves poderão ser fixadas à mesa de jogo
por encaixe, parafusadas ou presas com fita colante.
Art. 21.
É proibida a deslocação ou retirada intencional
das traves para se efetuar uma jogada. A não observação
deste artigo será punida com tiro livre indireto da
posição em que se encontra a bola, esteja o
infrator na defesa ou no ataque.
CAPÍTULO V - DA BOLA DE JOGO
Art. 22.
Chama-se BOLA DE JOGO à esfera de feltro cujo domínio
ou posse é disputado na mesa de jogo, pelos botonistas
participantes, com a finalidade de fazê-la adentrar
a meta adversária.
Art. 23.
A bola é esférica, com diâmetro de 10
mm e seu peso varia entre 0,1 e 0,2 gramas. Há uma
tolerância de 0,2 mm para menos ou mais no diâmetro
da bola.
Art. 24.
A bola é confeccionada com feltro, em camadas ou maciço,
em cores ou combinação de cores, devendo-se,
contudo, evitar a bola da cor da mesa do jogo.
Art. 25.
Desde que homologada pela Confederação Brasileira
de Futebol de Mesa, a bola poderá ser confeccionada
em outro material que não feltro.
Art. 26.
Sempre que a bola apresentar sujeira, pelo, fio ou qualquer
coisa que esteja prejudicando seu rolar pela mesa, um dos
jogadores pedirá licença e esta concedida, poderá
limpá-la, colocando-a de volta ao local onde se encontrava,
prosseguindo o lance.
Art. 27.
Caso um dos jogadores solicite a substituição
da bola, o adversário deve ser consultado. Se não
houver concordância, o árbitro, se presente,
decidirá a substituição ou não
da bola. Se não há árbitro no jogo, a
Entidade responsável pelo evento, através de
representante(s) legal(ais), decidirá.
CAPÍTULO VI - DA BATEDEIRA
Art. 28.
Chama-se BATEDEIRA, PALHETA, TACADEIRA OU FICHA ao objeto
que o jogador usa para acionar seus botões.
Art. 29.
A batedeira poderá ser feita de qualquer material e
poderá ter o formato e dimensões que convierem
ao botonista, desde que não prejudique a visibilidade
do árbitro, do adversário e o bom andamento
do jogo.
Art. 30.
É vedado qualquer tipo de batedeira que tenha que ser
apoiada na superfície do jogo da mesa para o acionamento
do botão, inclusive qualquer interferência da
mão do botonista no acionamento ou acionamento com
a unha.
Art. 31.
E vedado qualquer tipo de batedeira que danifique ou prejudique
a superfície de jogo da mesa ou que seja de manejo
que demande tempo além dos 5 (cinco) segundos regulamentares
para o acionamento de um botão.
Art. 32.
É permitido o uso de mais de uma batedeira durante
o desenrolar de uma partida, desde que isto não crie
dificuldades que retardem ou atrapalhem o desenrolar normal
do jogo.
Art. 33.
Se a batedeira vier a se quebrar ou escapar da mão
do botonista por ocasião de um acionamento e esse fato
provocar qualquer prejuízo ao adversário, o
jogador é punido com falta de cobrança indireta
com a bola no local da infração. Quando do lance
de chute a gol, se a batedeira vier a se quebrar e mesmo assim
ocorrer o gol, o gol será considerado válido
caso não tenha havido qualquer irregularidade; se houve
irregularidade, como por exemplo: a ação do
dedo do botonista atacante ou a ação de “empurrar”
o botão em consequência da quebra da batedeira,
o gol será anulado, sendo marcado tiro livre indireto
para o adversário. Em caso de decisão por tiro
livre indireto para o adversário, a cobrança
será feita com a bola no local onde ocorreu a irregularidade.
Art. 34.
Sempre que um jogador atirar sua batedeira propositalmente,
deverá ser advertido pelo árbitro e na falta
deste pelo seu adversário. A 1ª reincidência
será punida com falta técnica. A 2ª acarretará
a eliminação do infrator da partida e conseqüente
perda dos pontos.
Art. 35.
E vedado o uso de batedeiras com dispositivos eletrônicos.
CAPÍTULO
VII - DO GOLEIRO
Art. 36.
Chama-se GOLEIRO ao paralelepípedo retangular com o
qual o botonista guarnece sua meta, com o objetivo de impedir
a marcação de gols por parte do adversário.
Art. 37.
Cada equipe contará com um goleiro que só poderá
ser substituído durante a partida caso ocorra alguma
quebra ou defeito no mesmo.
Art. 38.
O goleiro poderá ser de qualquer cor ou combinação
de cores, ressalvadas as disposições em contrário
constantes deste Capítulo.
Art. 39.
O goleiro poderá ser de qualquer material, exceto metálico,
rochoso ou que ofereça risco de quebra para os botões
e acidentes para os botonistas (como por exemplo, vidro).
Recomenda-se aferir o peso dos goleiros feitos de madeira.
Art. 40.
O goleiro será um paralelepípedo retangular,
homogêneo (faces retas e lisas, sem saliências),
com peso variável entre 50 e 60 gramas, com dimensões
de 80 mm de comprimento, por 35 mm de altura e 15 mm de espessura,
não podendo conter dispositivos eletrônicos e
deve ter pelo menos número, diferente dos números
dos botões de seu time.
Art. 41.
São permitidos os goleiros com faces translúcidas,
sejam incolores (cristal), coloridas ou fumê, sendo
que os goleiros transparentes tipo cristal devem ter pelo
menos uma faixa que una duas arestas opostas na face frontal
ou na face posterior.
Art. 42.
É terminantemente proibida a utilização
de material reflexivo (espelhos), como também os olhos
de gato, iluminação e outros recursos anti-desportivos.
Art. 43.
É vedada a incrustação de objetos, emblemas,
adornos e números no goleiro que venham a deixar suas
faces com saliências. Qualquer inclusão desses
dispositivos deverá ser feita de modo a manter sua
face, onde estiverem incrustados, lisa. Assim, permite-se
apenas a aplicação de decalques, colantes, pinturas
lisas e gravações que tenham até 0,5
mm de espessura. É vedada a colocação
de qualquer dessas aplicações nas laterais dos
goleiros.
Art. 44.
O goleiro serve principalmente para guarnecer a meta, mas
também pode ser usado como marcador e obstrutor de
passagem para botão, obedecendo, é claro, os
dispositivos deste regulamento.
CAPÍTULO VIII - DOS BOTÕES
Art. 45.
Chama-se BOTÃO a cada um dos 10 (dez) discos que cada
jogador deve colocar sobre a mesa para, por acionamento, mover
a bola. Em nenhuma hipótese uma partida será
iniciada com menos de 10 botões em cada time, sob pena
de WO contra o time irregular.
Art. 46.
Os botões, em número de dez, devem ter o formato
circular, ou seja, de disco, com diâmetro mínimo
de 35 mm, máximo de 60 mm e altura máxima de
8 mm, não podendo conter dispositivos eletrônicos.
Art. 47.
Os botões poderão ser confeccionados com qualquer
material que não provoque danos aos botões do
adversário, vedados assim os botões total ou
parcialmente confeccionados de material metálico. Portanto,
é vedada a inserção de material metálico
para ganho de peso.
Art. 48.
Os botões poderão ser confeccionados em qualquer
cor ou conjunto de cores, vedados contudo aqueles que tiverem
suas bordas (anéis) externas constituídas de
material translúcido incolor (cristal) ou espelhado,
que dificultem a perfeita visualização das mesmas.
Art. 49.
Os botões da mesma equipe deverão ser identificados
com números diferentes entre si (não repetidos)
com tamanho nunca inferior a 2,5 mm e de cor que se destaque
no botão. Caso o árbitro, ou o adversário
na ausência deste, considere que há situação
de má visualização do número,
a pessoa que joga com a equipe, deverá substituí-la.
Em caso de divergência, na ausência do árbitro,
será a organização da competição
que dará o parecer final.
Art. 50.
Os botões de uma mesma equipe poderão ser de
tamanhos diferentes, respeitadas as dimensões mínimas
e máximas constantes neste Capítulo. Poderão
ainda ser de cores diferentes entre si, desde que venham a
conter um símbolo comum para todos. Nesse caso contudo,
se algum ou alguns dos botões dessa equipe mesclada
forem de difícil diferenciação com os
botões do adversário, o botonista da equipe
não homogênea deverá substituí-lo(s)
por outro(s) de fácil diferenciação.
Recomenda-se, contudo, aos jogadores, a utilização
de equipes com botões da mesma cor ou combinação
de cores. Entende-se por símbolo um desenho qualquer
em uma ou mais cores, com tamanho mínimo de 3 (três)
milímetros de largura e de comprimento.
Art. 51.
Quando ambos os botonistas se apresentarem com botões
idênticos ou de difícil diferenciação,
verificar-se-á se um dos botonistas fará a troca
espontaneamente. Se ambos permanecerem com o desejo de continuar
com a equipe, far-se-á um sorteio para verificação
de quem deve substituir a equipe. Se o botonista a quem o
sorteio indicou para efetuar a troca não possuir no
momento outro time, deverá providenciar a diferenciação
dos botões dentro de um prazo estipulado pela organização
ou pelo árbitro, sob pena de perda dos pontos (WO).
Art. 52.
Respeitadas as dimensões, cores, formato e materiais
permitidos, os botões poderão ser confeccionados
com cavas em sua parte inferior, furos no seu centro, perfis
diferentes e ao gosto de cada jogador. Basicamente temos três
tipos de botões quanto à sua aparência
externa:
I - Discos, que são aqueles botões fechados
com emblemas no centro e geralmente confeccionados em acrílico,
paladon ou outro material;
II - argolas, que são os com furo no centro que não
permitem a colocação de emblemas em seu centro
e ficam com a parte central vazia;
III - tampas, geralmente feitas com tampas de relógios
ou lâminas prensadas ou ainda injetadas, apresentando
geralmente pintura ou similar em toda a sua superfície,
mas feitas em sua parte inferior.
Art. 53.
Cada equipe poderá substituir no máximo 3 (três)
botões no intervalo entre as fases e com numeração
distinta dos que tenham saído ou ficado na mesa de
jogo. Somente em caso de quebra que não permita ao
botão continuar jogando, a substituição
poderá ser feita no decorrer do jogo.
Art. 54.
O posicionamento e o acionamento dos botões serão
tratados em Capítulos próprios, dadas a importância
e complexidade dos mesmos.
CAPÍTULO IX - DA DURAÇÃO DA PARTIDA
Art. 55.
Cada partida terá a duração de 20 (vinte)
minutos e será disputada em 2 (duas) fases de 10 (dez)
minutos , com intervalo máximo de 5 (cinco) minutos
entre a 1ª e 2ª fases.
Art. 56.
O tempo será controlado por um contador de minutos,
cronômetro ou sistema equivalente que fará soar
um alarme ao atingir o fim de cada fase. É permitido
o uso pela mesa controladora de um apito ou similar, acionado
pelo cronometrista em substituição ao alarme
automático.
Art. 57.
Se ao soar o alarme de final de fase, o jogador detentor da
posse de bola tiver manifestado intenção de
chute a gol, através de som audível, ANTES do
alarme soar, terá direito a concluir esse e somente
esse chute. Considerar-se-á o lance concluído
quando a bola parar. No caso da bola bater na trave, no goleiro
ou em algum botão e entrar no gol de quem chutou, o
gol será validado. Se houver a interceptação
da bola pelo botonista que efetuou o chute a gol, quando do
retorno da mesma em direção a seu próprio
gol, também será marcado gol contra si.
Art. 58.
Não será permitido chute a gol se o botonista
atacante tiver manifestado a intenção de chute
a gol AO MESMO TEMPO ou DEPOIS de soar o alarme de final de
fase.
Art. 59.
Se antes de soar o alarme, houver sido assinalada uma penalidade
máxima, o jogador terá direito ao chute a gol.
Aqui e somente neste caso, não há necessidade
de solicitação de chute a gol. Em caso de tiro
livre direto, além de ser necessário o aviso
de chute a gol ANTES de soar o alarme, a bola e o botão
executante devem estar prontos para o chute quando do anúncio
de chute a gol.
Art. 60.
A saída de bola na primeira fase caberá a um
dos jogadores por sorteio, cabendo a saída na outra
fase automaticamente ao adversário.
Art. 61.
O árbitro ou a mesa controladora, sempre que se fizer
necessário, fará acréscimos de tempo
por eventuais paralisações em qualquer das fases
do jogo, prorrogando-a até atingir 10 (dez) minutos
efetivos de jogo. Contudo, nenhuma prorrogação
poderá ser inferior a 30 (trinta) segundos e nem poderá
ser transferida para a 2ª fase de jogo a prorrogação
eventual da 1ª fase.
Art. 62.
Havendo qualquer falha no sistema de marcação
de tempo, a fase encerrar-se-á tão logo se tenha
verificado a falta e desde que já se tenha completado
o mínimo de tempo de 10 (dez) minutos. Eventuais ocorrências
havidas entre o tempo dos 10 (dez) minutos normais e o tempo
em que foi verificada a falha valerão para todos os
efeitos de contagem e disciplinares.
Art. 63.
Eventualmente em torneios, por força de regulamentos
próprios, jogam-se partidas em que são previstas
prorrogações para desempate.
Art. 64.
Sempre que for decidido que se dará prorrogação
em uma das fases, o árbitro ou a mesa comunicará
tal fato aos participantes antes da prorrogação
e não durante a mesma.

CAPÍTULO
X - DO POSICIONAMENTO DOS BOTÕES
Art. 65.
Em toda saída com bola ao centro de campo, os botões
atacantes terão o seguinte posicionamento obrigatório:
I - ATAQUE DO TIME A QUEM COUBER A SAÍDA:
a) Dois ponteiros colocados em seu campo de jogo a uma distância
de até 0,5 cm da respectiva linha lateral e a 4 cm
da linha de centro;
b) três botões colocados dentro da metade do
círculo central de seu campo de jogo, sem tocar qualquer
linha divisória, exceto o botão que fará
o 1º toque na bola, que pode tocar a linha central sem,
entretanto, atingir o campo adversário propriamente
dito. Esses 3 botões serão dispostos de forma
que fiquem desalinhados verticalmente, sendo a saída
de bola feita pelo botão do meio, podendo estar desalinhados
ou não, horizontalmente.
II - ATAQUE DO TIME QUE SE DEFENDE:
a) Dois ponteiros colocados em seu campo de jogo a uma distância
de até 0,5 cm da respectiva linha lateral e a 4 cm
da linha central;
b) dois meias colocados um de cada lado de seu campo de jogo,
externamente às linhas do grande círculo e junto
à linha central, sem tocá-las e a uma distância
máxima de 0,5 cm das referidas linhas;
c) um centro-avante, colocado a 0,5 cm (no máximo)
da linha do grande círculo, num ponto pertecente à
reta imaginária entre o CENTRO do campo e a MARCA PENAL.
Art. 66.
Os demais botões, defensores, 5 de cada equipe, poderão
ser colocados ao gosto de seus jogadores em seu campo de jogo,
desde que guardem uma distância mínima de 24
cm da linha central e de 8 cm (distância mínima)
entre botões e entre botões e goleiro, devendo
este ficar até os limites da área penal .
Art. 67.
É vedada a colocação de botões
fora de campo de jogo, ou seja, nas pistas laterais ou de
fundo ou tocando as respectivas linhas.
Art. 68.
Os botões, salvo dispositivos previstos nesse regulamento,
deverão ser mantidos nos locais onde estacionarem em
decorrência de acionamentos.
Art. 69.
Só é permitida a arrumação geral
dos botões quando houver saída com bola ao centro
de campo (saídas das fases e saídas após
gol) ou antes de tiro de meta resultante de chute a gol contra
a meta onde o mesmo será cobrado.
Art. 70.
A arrumação geral dos botões, antes de
tiro de meta resultante de chute a gol, obedecerá aos
seguintes dispositivos:
I - Cada jogador deverá se colocar à direita
de seu ataque, a fim de que um não atrapalhe o outro;
II - a arrumação não deverá exceder
10 segundos;
III - a arrumação terá início
com os botões de ataque de ambas as equipes simultaneamente
e logo a seguir, serão arrumados os botões de
defesa ao gosto dos botonistas e em função da
arrumação dos ataques adversários. Iniciada
a arrumação da defesa, não mais poderão
ser mexidos os atacantes, nem ser colocado botão no
ataque ou tirar-se botão posicionado já no ataque
para colocá-lo na defesa. Se isso ocorrer, tal botão
ou botões deverão ser colocados na pista lateral,
junto à linha central. Entenda-se por atacante, nesse
caso, botão que se encontra no campo do adversário;
IV - é vedada a colocação de botões
atacantes na área penal adversária;
V - os botões, adversários ou não, deverão
guardar entre si uma distância mínima de 8 cm,
inclusive do goleiro. Contudo, é sempre permitido à
defesa a colocação de um botão entre
2 (dois) atacantes ou mais, fato que não dará
obrigatoriedade à defesa de manter a distância
mínima de 8 cm, visto que o encurtamento da distância
foi provocado pela colocação do ataque;
VI - se a defesa posicionar mal um ou mais botões,
com distância inferior a 8 cm, o árbitro ou adversário
solicitará a correção da distância,
preferencialmente antes de se colocar a bola em jogo. A reincidência
da marcação com distância inferior à
mínima, dá direito ao árbitro ou ao adversário
de fazer a retirada do botão para a pista lateral,
próximo à linha central de campo;
VII - é ainda vedada a colocação de botões
total ou parcialmente ocupando as pistas laterais ou de fundo
ou tocando as respectivas linhas, assim como tocando a linha
central;
VIII - o goleiro poderá ser colocado, na arrumação
quando do tiro de meta ou nas saídas com bola ao centro,
até os limites da área penal, respeitadas as
distâncias mínimas entre ele e seus “companheiros”
e seus adversários.
Art. 71.
Os botões, mediante acionamentos e choques legais entre
si, irão mudando suas posições originais
e ganhando outras de onde só poderão ser removidos
nas seguintes situações:
I - Para que se efetue uma reposição de bola
em jogo, como tiro de meta, escanteio, lateral, falta direta
ou indireta, penalidade máxima;
II - para que seja colocado a 0,5 cm do alambrado, do ponto
em que eventualmente tenha batido (ou por onde tenha caído
da mesa de jogo) em virtude de seu acionamento ou de ter sofrido
impacto de outro botão;
III - para que seja colocado sobre sua base quando eventualmente,
em virtude de jogada, tiver ficado virado ou noutra posição
que não a sua correta;
IV - para que seja retirado de cima de outro botão
sobre o qual tenha ficado em decorrência de jogada.
A retirada se fará no sentido do eixo que une o centro
de ambos, em direção ao lado mais coberto do
botão de baixo. Essa retirada é imediata e obrigatória;
V - para que seja colocado fora dos apetrechos de fixação
da trave ou fora desta, quando ficar sob a mesma. A remoção
se fará para uma distância de 0,5 cm dos apetrechos
se estiver fora de campo, ou a 0,5 cm da trave no sentido
inverso ao que tenha tomado para lá se encontrar caso
tenha se colocado sob ela;
VI - para ser retirado de dentro da meta se lá tiver
ficado em decorrência de jogada. A remoção
se fará para a pista de fundo a 0,5 cm dos apetrechos
de fixação das traves. Não serão
removidos botões que ficarem sobre a linha de gol até
que seja pedido chute a esse gol;
VII - para ser colocado na pista lateral do campo junto à
linha central quando esse botão, por acionamento, atingiu
ou fez outro botão de seu time atingir botão
ou goleiro adversários, sem antes tocar(em) a bola
(cometeu falta);
VIII - para dar espaço para cobrança de faltas,
laterais, escanteios, sendo então afastado a uma distância
de 8 cm da bola (em caso de lateral e escanteio, da linha
lateral e da linha da área de corner, respectivamente),
no sentido do eixo que une o centro da bola colocada para
cobrança, a seu centro, em direção contrária
à bola, podendo arrastar, sem prejuízo, o botão
ou botões “companheiros” ou adversários
que estiverem no trajeto, sem ter que manter distância
mínima de qualquer componente do jogo, exceto a bola.
Se o botão a ser afastado estiver em uma pista lateral
ou de fundo, de forma que o alambrado não permita que
seguindo o supra-citado eixo, consiga-se uma distância
de 8 cm, tal botão deve ser levado, seguindo-se esse
eixo, a uma distância de aproximadamente 0,5 cm do alambrado
e a seguir, ser deslocado lateralmente, para o lado mais próximo
de se chegar a uma distância de 8 cm da bola, onde o
referido botão ficará. O mesmo vale em relação
às traves e apetrechos para fixação das
mesmas.
IX - para ser cobrada uma penalidade máxima, deverão
os botões defensores ou atacantes, ser retirados de
dentro da área penal e da meia lua, exceção
feita ao botão que irá cobrar a penalidade máxima.
O deslocamento se fará para junto da linha da área
penal que estiver mais próxima, sem prejuízo,
se precisar arrastar botão que lá se encontrava
ou de ficar colado a botão.
X - para que um ou mais botões atacantes sejam colocados
junto ao ângulo formado pela linha de fundo e a linha
perpendicular da grande área, externamente a ela, caso
se encontrem dentro da área do goleiro ou tocando a
linha da mesma por ocasião da solicitação
de chute contra esse gol (retirada obrigatória);
XI - para que um ou mais botões defensores, por opção
do botonista que se defende, sejam colocados fora da área
do goleiro caso lá se encontrem (ou tocando a linha
da mesma) por ocasião de um chute a gol contra sua
meta. A remoção se fará para o ângulo
formado pela linha de fundo e a linha perpendicular da pequena
área, externamente a ela, preferencialmente do lado
em que se encontrava. Aqui a retirada é opcional; no
caso de dois ou mais, repartem-se os botões entre os
dois lados.
XII - para que qualquer botão mal posicionado quando
da arrumação dos botões, em caso de reincidência,
seja retirado para junto da linha lateral, na pista lateral,
próximo à linha central. Essa retirada é
questão de direito indiscutível e inquestionável.
Art. 72.
O lado para o qual o(s) botão(ões) será(ão)
retirado(s), para que fique(m) na pista lateral, próximo
à linha central, em virtude de qualquer punição
que determine isso, pode ser indicado pelo jogador beneficiado,
caso seja de seu interesse.
Art. 73.
Em toda saída com bola ao centro, caso a equipe encarregada
tenha um ou mais botões posicionados “queimando”
a linha do grande círculo ou central (exceto o botão
que fará o primeiro toque,que pode tocar a linha central
sem, entretanto, atingir o campo adversário propriamente
dito), será concedida reversão de posse de bola,
assim como se o 1º toque não for executado pelo
botão do meio (em relação às linhas
laterais) no círculo central. A saída com bola
ao centro passará para o adversário.
Art. 74.
Em toda saída com bola ao centro de campo, é
o jogador que irá dar a saída que terá
a prerrogativa de posicionar, por último, os seus três
botões situados dentro do círculo central, em
função da arrumação da defesa
adversária.

CAPÍTULO
XI - DO ACIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS BOTÕES
E GOLEIROS
Art. 75.
Chama-se acionamento ou toque de um botão ao ato de
fazê-lo mover-se mediante a colocação
da batedeira sobre o mesmo, pressionando-o com a mesma contra
a superfície da mesa de jogo. O botonista que detém
a posse de bola tem até 5 (cinco) segundos entre um
acionamento e outro.
§
Único. Qualquer acionamento com um botão, estando
a bola em movimento, será punido com tiro livre indireto,
cobrado de onde ocorreu o acionamento.
Art. 76.
Considera-se como acionado ou toque concluído quando
após ter-se colocado a batedeira sobre o botão,
este se mover, um mínimo visível; também
é considerado toque concluído quando uma vez
colocada a palheta sobre o botão, tocando o mesmo,
sem que nenhum movimento de tal botão ocorra, seja
a batedeira retirada do mesmo, caracterizando-se como “furada”.
Art. 77.
O jogador só poderá acionar seus botões
quando a posse de bola for sua. Se vier a fazê-lo na
vez do adversário, será punido com falta técnica.
Além de falta técnica, em se caracterizando
má fé, rebeldia ou falta de esportividade, poderá
o referido infrator ser punido até com exclusão
da partida e conseqüente perda dos pontos, além
de outras penalidades que a justiça desportiva possa
também lhe aplicar.
Art. 78.
Em nenhuma hipótese um jogador poderá acionar
botão adversário e se o fizer, estará
passível das mesmas punições previstas
no artigo anterior.
Art. 79.
Estando um jogador com a posse de bola, salvo em casos previstos
neste Capítulo, terá direito a um limite coletivo
de 12 (doze) toques, sendo que se até o 12º toque
não houver chute a gol, será punido com tiro
livre indireto cobrado do local onde a bola estiver estacionada.
Assim, se findo o 11º toque, o referido jogador não
tem CONDIÇÕES LEGAIS ou técnicas de chute
a gol, terá direito a dar o 12º toque e a cobrança
do tiro livre indireto pelo adversário (que também
poderá continuar o lance de onde a bola parou, observando
a lei da vantagem) será feita com a bola colocada no
local onde tiver parado após a conclusão do
último toque, caso permaneça no campo de jogo.
Art. 80.
Cada botão, obedecido o limite coletivo de 12 (doze)
toques, terá direito a 3 (três) toques ou acionamentos
consecutivos. Se ocorrer um 4º acionamento consecutivo,
será punido com tiro livre indireto cobrado onde ocorreu
o toque excedente.
Art. 81.
Somente o acionamento com outro botão da mesma equipe
ou a perda da posse da bola fazem reiniciar os toques de um
determinado botão. Nem mesmo o fato da bola ter tocado
em outro botão dessa equipe ou ainda em botão
adversário e ter voltado ao botão em questão
ou outro de sua equipe, darão direito ao reinício
de contagem de toques do botão.
Art. 82.
A contagem dos toques coletivos pelo botonista que estiver
fazendo as jogadas é OBRIGATÓRIA e deve ser
feita em tom de voz perfeitamente audível pelo adversário.
Se a partida contar com árbitro, a esse caberá
a fiscalização das contagens.
Art. 83.
O jogador que se recusar a fazer a contagem em voz audível,
após advertência, será passível
de exclusão da partida e conseqüente perda dos
pontos, como se houvesse se recusado a jogá-la.
Art. 84.
Quando, após tocar a bola, inclusive nas reposições
de bola em jogo, um botão deslocar o goleiro ou um
ou mais botões adversários, inclusive no caso
de bola prensada contra um botão ou goleiro adversários,
ou fizer que um outro botão de sua equipe desloque
o goleiro ou um ou mais botões adversários,
o botonista perderá o direito ao limite de 12 (doze)
toques coletivos, passando a ter só mais três
acionamentos, ou seja, depois de ocorrido o deslocamento,
o jogador terá obrigatoriamente que chutar a gol até
o terceiro toque subseqüente e caso não o faça,
será punido com tiro livre indireto cobrado do local
onde a bola parar após o último toque. Esta
regra vale somente até o 9º toque coletivo. A
partir do 10º toque, ele terá os toques restantes,
ou seja, em hipótese alguma excede-se o limite de 12
toques.
Art. 85.
Sempre que houver chute a gol, caracterizado como tal (avisado
e em condições legais para o chute), o botonista
que o efetuou, não importando em que toque ocorreu
o chute, perde a posse de bola, não importando o que
aconteceu (trave, goleiro, volta no próprio botão
ou outro do mesmo time, saída em lateral, que será
cobrado pelo adversário, saída pela linha de
fundo, quando será cobrado tiro de meta ou escanteio,
pelo adversário, conforme seja o caso).
Art. 86.
Toda furada será contada como um acionamento e o fato
do adversário também furar em seguida não
dará direito ao recomeço de contagem do limite
coletivo de 12 (doze) toques, mas tão somente à
continuação da contagem dos toques restantes,
entretanto, a contagem de toques do botão em questão
é recomeçada (terá mais três toques,
desde que não exceda o limite coletivo). Se após
a furada, o adversário, por acionamento, tocar a bola
e voltar a perder a posse da mesma em seguida, aí sim
haverá recomeço de contagem coletiva para o
jogador que furou inicialmente. Também quando a bola
for entregue de “presente”, mesmo que involuntariamente,
a posse de bola da equipe que a recebeu só se caracteriza
quando o botão, por acionamento, tocar a bola; caso
a equipe que recebeu a “devolvida”, não
toque a bola, a contagem coletiva de toques continua para
o botonista que devolveu a bola, exceto após chute
a gol, quando há reinício de contagem.
Art. 87.
Sempre que um botonista retomar a posse de bola terá
direito ao limite coletivo de 12 (toques), exceto nos casos
expostos no artigo anterior.
Art. 88.
É considerada bola em jogo:
I - Nas saídas do centro de campo (início das
fases ou após gols):
Quando, ao dar a saída, o botão fizer a bola
movimentar-se um mínimo visível que seja, em
direção ao campo adversário. Caso isso
não ocorra e não seja atingido nenhum botão
adversário, terá direito a mais 2 (duas) tentativas,
sendo que para todas elas, inclusive a primeira, será
contado um acionamento. Caso não consiga colocar a
bola em jogo após três tentativas, será
marcada reversão da saída em favor do adversário.
No caso de não mover a bola e atingir um ou mais botões
do adversário, será recomposta a defesa e o
jogador terá apenas mais 3 (três) toques coletivos.
Se no 1º toque dessa série de três, ocorrer
novamente de não tocar a bola, terá apenas mais
dois e assim por diante. O 1º toque da saída com
bola ao centro é obrigatoriamente efetuado pelo botão
do meio, em relação às linhas laterais,
no círculo central. Se o botão encarregado da
cobrança, após tocar a bola, atingir direta
ou indiretamente algum componente adversário (botão
ou goleiro), sua equipe terá redução
do número de toques disponíveis, como em um
lance qualquer.
II - Nas cobranças de tiro livre, lateral ou escanteio:
Quando a bola movimentar-se um mínimo visível
que seja, entrar no campo de jogo ou sair do quarto de círculo
(área de escanteio), respectivamente, tendo o botão
designado, 3 (três) chances para fazê-lo, findas
as quais, o lance será revertido para o adversário,
lembrando que reversão de escanteio é tiro de
meta e vice-versa. Se o botão encarregado da cobrança,
após tocar a bola, colocando a mesma em jogo, atingir
direta ou indiretamente algum componente adversário
(botão ou goleiro), sua equipe terá redução
do número de toques disponíveis, como em um
lance qualquer.
III - Nas cobranças de tiro de meta:
Quando a bola sair dos limites da grande área (mesmo
que no mesmo lance, volte e fique dentro da mesma). O goleiro
ou botão encarregado da cobrança terá
três chances para fazê-la corretamente; caso não
consiga, haverá reversão do lance, transformando-se
em escanteio para o adversário, cobrado do lado em
que estava sendo executado o tiro de meta. Vale salientar
que assim como o botão, o goleiro fará a cobrança
em apenas um toque.
§
Único. Os acionamentos efetuados para colocar a bola
em jogo, inclusive os que tiverem de ser repetidos, nos casos
de saída com bola ao centro, lateral, escanteio, faltas
indiretas e tiro de meta, entram na contagem coletiva de toques,
como um toque qualquer.
Art. 89.
Nas saídas com bola ao centro de campo, no primeiro
toque, efetuado com o botão do meio, a bola não
poderá deixar o grande círculo (a linha de sua
demarcação pertence a ele). O acionamento seguinte,
obrigatoriamente, deverá ser feito com um dos dois
outros botões que se encontram no grande círculo.
Se houver reversão de posse de bola em virtude da mesma
ter deixado o grande círculo após o toque inicial,
a equipe contrária deverá prosseguir a jogada,
iniciando sua contagem de toques.
Art. 90.
Só é permitido chute a gol com a bola no campo
de ataque. Apenas a bola precisa estar no campo de ataque,
enquanto o botão que efetuará o chute, pode
estar ou não.
Art. 91.
Na saída com bola ao centro de campo, o chute a gol
só será possível a partir do terceiro
toque, com a bola fora do círculo central, no campo
de ataque. Se a bola, a partir do segundo toque, sair do grande
círculo e retornar ao mesmo, estando no campo de ataque
do pretendente ao chute a gol, o mesmo poderá ser efetuado.
Caso o adversário tome a posse de bola do time que
deu a saída, também não poderá
chutar a gol se a bola ainda não saiu do grande círculo.
§
Único. Mesmo que ocorra uma falta passível de
tiro livre direto, este não poderá ser executado
a gol se a bola ainda não saiu do grande círculo,
transformando-se, então, em tiro livre indireto cobrado
de onde ocorreu a falta.
Art. 92.
Em nenhuma cobrança de tiro livre direto em que seja
solicitado chute a gol, assim como na penalidade máxima,
o botão encarregado poderá ficar a uma distância
inferior a 5 mm da bola, ou sobre/sob a mesma, como tão
pouco será permitida a colocação da bola
dentro do furo de um botão tipo “argola”.
§
Único. Em caso de cobranças indiretas em geral
(tiro de meta, lateral, saída de jogo, faltas técnicas,
etc.), essa distância a que se refere o Art. 92 não
é exigida.
Art. 93.
Sempre que um botão acionado, antes de tocar a bola,
tocar em um outro botão de sua equipe ou em seu goleiro,
a bola passará a pertencer ao adversário que
dará seqüência normal à jogada, como
se tivesse havido uma “furada”, caso a bola permaneça
no campo de jogo, independente de em que tocar por último;
nessa mesma circunstância, as seguintes situações
poderão ocorrer e as respectivas resoluções
serão tomadas (não importa em que a bola toque
por último):
I - A bola sair pela linha lateral: será cobrado lateral
pelo adversário.
II - A bola sair pela linha de fundo do adversário,
inclusive entrar no gol, tendo ou não sido solicitado
chute a gol: será cobrado tiro de meta pelo mesmo,
sem arrumação de componentes (botões
e/ou goleiros) pelos jogadores.
III - A bola sair pela linha de fundo do botonista que , por
acionamento, promoveu o fato em questão: será
cobrado escanteio pelo adversário.
IV - A bola entrar no gol do botonista que cometeu a “furada”:
será marcado gol para o adversário, como em
um gol contra qualquer.
V - A bola ficar na pequena área do adversário:
a posse de bola será do goleiro adversário.
VI - A bola ficar na pequena área do botonista que
promoveu o fato em questão: será marcado tiro
livre indireto a favor do adversário; para a cobrança,
a bola será colocada sobre a linha horizontal (paralela
à linha de fundo) da pequena área, no local
que corresponde à projeção vertical do
ponto em que parou a bola.
Art. 94.
Se em um acionamento, sem que tenha antes tocado a bola, um
botão vier a deslocar um botão ou goleiro de
sua equipe e o botão ou goleiro deslocado tocar a bola,
será marcado tiro livre indireto contra a sua equipe,
com cobrança no local onde a bola foi tocada (se o
goleiro se encontrava fora dos limites da grande área
e o toque do goleiro na bola ocorrer também fora dos
limites da grande área e dentro do campo, será
tiro livre direto para o adversário, cobrado do local
onde ocorreu o toque na bola), exceto caso a bola entre no
gol do jogador que ocasionou o lance, quando será consignado
gol para o adversário, como em um gol contra qualquer.
Art. 95.
Sempre que um botão acionado, antes de tocar a bola,
atingir ou fizer com que um ou mais botões ou goleiro
de sua equipe atinjam, antes de tocar a bola, um botão
adversário, movendo-o, um mínimo visível
que seja, será marcada falta, com tiro livre direto
contra o infrator, com a bola colocada onde ocorreu a infração,
caso o botão atingido esteja no seu campo de ataque
ou pelo menos tocando a linha central (nesse caso, a bola
será colocada para a cobrança, a cerca de 5
mm da linha central, no ponto mais próximo ao local
onde ocorreu a infração, no campo de ataque
da equipe beneficiada com o tiro livre direto). Isto é
válido também se o botão atingido estiver
fora do campo, sendo a cobrança efetuada com a bola
colocada sobre a linha lateral ou de fundo, no ponto mais
próximo ao botão atingido. Se o botão
atingido estiver nos limites da área penal ou grande
área (pelo menos tocando a linha) de seu campo de ataque,
será marcada penalidade máxima contra o infrator.
Art. 96.
No caso do artigo anterior, se a colisão tiver envolvido
vários botões e até mesmo o goleiro adversários,
ao jogador da equipe que sofreu a falta caberá optar
pelo local da cobrança, que poderá ser no campo
de defesa ou de ataque (exceto em caso de penalidade máxima,
cuja cobrança é obrigatória), conforme
a posição dos componentes atingidos.
Art. 97.
Caso a infração de que tratam os dois artigos
anteriores, aconteça no campo de defesa do botão
atingido, será cobrado tiro livre indireto a favor
de sua equipe, com a bola colocada no local onde ocorreu a
infração. O mesmo vale se o goleiro for atingido.
Art. 98.
Em nenhuma reposição de bola em jogo, seja cobrança
de lateral, tiro de meta, falta, saída no centro de
campo, etc., o botão encarregado dessa reposição
poderá ser acionado uma segunda vez sem que outro botão
de sua equipe ou da equipe contrária, por acionamento,
toque a bola. Tal infração será punida
com tiro livre indireto com a bola colocada no local em que
ocorreu o acionamento indevido.
Art. 99.
Caso a bola venha a parar sobre um botão ou dentro
do furo de botão tipo argola, o jogador só poderá
acionar aquele botão e nenhum outro mais, tendo direito
apenas aos toques restantes daquele botão, respeitado
o limite coletivo de toques, e caso não consiga tirar
a bola dali, ou ainda, se quando ocorreu o fato, o botão
acabava de ter seu terceiro acionamento ou havia esgotado
o limite coletivo, ou após chute a gol efetuado por
seu time, será sua equipe punida com tiro livre indireto
cobrável com a bola colocada sobre a mesa no local
onde está ou na projeção vertical do
local onde está. No caso do botão estar sobre
a bola, este deve ser afastado, fazendo-se com que a bola
fique colada ao botão, mantendo sua posição
original junto à mesa, tendo a jogada prosseguimento
normal, exceto se quando ocorreu o fato, o botão acabava
de ter seu terceiro acionamento ou havia esgotado o limite
coletivo ou após chute a gol realizado por sua equipe,
quando o adversário terá direito a tiro livre
indireto cobrado de onde se encontra a bola.
Art. 100.
Em qualquer infração, seja em caso de tiro livre
direto ou indireto, poderá o jogador beneficiado optar
pela cobrança ou não, observando a “lei
da vantagem”, quando, permanecendo a bola dentro do
campo de jogo, continuará jogando normalmente, tendo
os toques restantes (coletivos e individual do botão)
para a conclusão da jogada. A exceção
para a “lei da vantagem” é a penalidade
máxima, cuja cobrança é obrigatória.
Art. 101.
Se ao acionar um botão, o botonista, ao descer a palheta,
porventura vier a deslocar um botão adversário
ou próprio com a mesma, não será considerado
lance faltoso mas sim normal, desde que não tenha feito
o referido deslocamento proposital ou acintosamente, quando
será marcado tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu
o fato.
Art 102.
Um jogador, ao acionar um botão, principalmente nos
chutes a gol, não poderá com sua mão
ou braço ou de outra forma, remover um ou mais botões
seus ou adversários que porventura lhe estejam atrapalhando
o apoio à superfície da mesa. Se o fizer, será
considerado falta, com cobrança de tiro indireto cobrado
de onde ocorreu o fato. Atente-se contudo que eventuais pequenos
movimentos ocorridos em botões que ficam sob a mão
ou braço do botonista que faz o acionamento são
normais. A falta só é caracterizada pela intenção.
Art. 103.
Se um jogador, ao efetuar seus acionamentos, com qualquer
parte do seu corpo, tirar um botão ou botões
seus ou do adversário, do local, não tendo sido
propósito claro dele, não será considerado
infração, devendo o botão ou botões
serem recolocados em seus lugares originais. O fato ocorre
com freqüência com braços ou mãos
suadas, pelo que deve-se ter o cuidado de mantê-los
secos, usando-se para isso uma toalha ou similar.
Art. 104.
Se no caso do artigo anterior, o botão ou botões
afastados pelo botonista, involuntariamente, interferirem
na jogada de alguma forma, alterando o desenrolar da mesma,
será considerado infração, com cobrança
de tiro livre indireto, embora tenha acontecido involuntariamente,
com cobrança no local onde se caracterizou o fato.
Art. 105.
Todo botão que vier a bater no alambrado, por acionamento
ou impacto e na volta tocar a bola que esteja em jogo, terá
cometido infração que será punida com
tiro livre indireto contra sua equipe. Mesmo que o impacto
tenha sido provocado pelo adversário, depois de ter
atingido a bola, também será falta indireta
contra o time a que pertence o botão que bateu no alambrado
e voltou de encontro à bola, porém, nesse caso,
o botonista beneficiado com a marcação do tiro
livre indireto cobrará a falta, tendo apenas o número
restante de toques à disposição (se tiver
esgotado o limite coletivo, 12 ou 3, ou após chute
a gol, terá tiro livre indireto contra). A falta será
cobrada no local onde houve o toque na bola. Aqui também,
o(s) botão(ões) que tocou(aram) o alambrado,
deve(m) ficar a 0,5 cm do alambrado, o mais próximo
possível do ponto em que tenha(m) batido, caso não
seja “escalado” para executar o tiro indireto.
Art. 106.
Botão(ões) que se encontre(m) total ou parcialmente,
nas pistas laterais ou de fundo, por qualquer que seja o motivo
(acionamento, impacto de outro botão, punição,
queda da mesa de jogo, toque no alambrado), está(ão)
apto(s) a participar do jogo a qualquer momento.
Art. 107.
O Botonista poderá mover seu goleiro nas seguintes
situações durante a partida:
I - Quando o adversário anunciar que vai chutar a gol,
devendo ser colocado obrigatoriamente dentro dos limites da
pequena área quando da arrumação para
receber um chute a gol, sendo que a linha de gol não
pode aparecer total ou parcialmente à frente de qualquer
parte do goleiro; o goleiro pode ficar fora da pequena área,
nos limites da grande área, desde que não seja
modificada sua posição quando do anúncio
de chute a gol, exceto em caso de chute a gol em cobrança
de falta que permita tiro livre direto pelo oponente, quando
deverá ser arrumado dentro dos limites da pequena área.
Em caso de ser arrumado, ficando fora da pequena área
ou em caso de a linha de gol estar aparecendo total ou parcialmente
à frente do goleiro, o chute só será
permitido após a correção de posicionamento;
II - quando a bola parar dentro dos limites da pequena área,
mesmo que esteja dentro do furo, sob ou sobre um botão
(o botão será afastado e o goleiro jogará
normalmente, sendo o botão recolocado na posição
de origem após o(s) acionamento(s) do goleiro), podendo
jogar mediante 1, 2 ou 3 acionamentos, valendo 1 toque para
a contagem coletiva, efetuados pelo botonista, pegando o goleiro
com a mão, com qualquer das faces laterais, frontal
ou posterior do mesmo. E vedado rolar a bola sob o goleiro
ou conduzi-la empurrando, sob pena de tiro indireto cobrado
onde ocorreu o fato. O fato da bola estacionar na área
do goleiro, representa posse de bola para o time ao qual pertence
o goleiro, que será o único que poderá
movê-la, desde que haja acionamentos a executar dentro
da contagem coletiva. Se estiverem esgotados os toques coletivos
de sua equipe ou após o 3º acionamento a que tem
direito o goleiro, a bola permanecer ou vier a ficar dentro
dos limites da pequena área, será marcado tiro
livre indireto contra sua equipe, que será cobrado
com a bola sobre a linha frontal (paralela à linha
de fundo) da pequena área, no ponto que representa
a projeção vertical do local onde estacionou
a bola. O mesmo vale se a bola, após um chute a gol,
ficar dentro da pequena área do time que executou tal
chute;
III - toda vez que houver arrumação dos botões
antes da execução de tiro de meta ou saídas
de bola ao centro, o jogador terá o direito de posicionar
seu goleiro dentro dos limites da área penal, observadas
as regras da distância mínima (8 cm) entre ele
e os botões do mesmo time e adversários. Se
a bola tocar no goleiro, estando ele fora de sua pequena área
(mesmo em ocasião de chute a gol, se não foi
arrumado), dentro dos limites da grande área, a jogada
será normal, funcionando assim como um botão
qualquer de sua equipe, ou seja, marcando espaços e
sendo de sua equipe a bola se nele bater por último
e ficar em campo;
IV - toda vez que a bola tocar por último no goleiro
e permanecer nos limites de sua grande área, este adquire
o direito de tocar de 1 a 3 vezes na bola, considerando-se
1 toque para a contagem coletiva; a bola também poderá
ser movimentada por um botão de sua equipe (desde que
não esteja nos limites da pequena área). Se
o limite de toques estiver esgotado, será cobrado tiro
indireto, como em um lance qualquer;
V - o goleiro poderá ser deslocado, sempre ficando
dentro dos limites da pequena área após tal
movimento, uma vez somente, durante cada posse de bola (além
do deslocamento em caso do goleiro ter feito algum toque na
bola, por acionamento, na posse de bola em questão),
sem que seja contado toque para a contagem coletiva do botonista
executante ; aqui tem que ser mantida a distância mínima
de 8 cm entre o goleiro e qualquer botão, adversário
ou não, depois de efetuado o deslocamento.
VI - após um chute a gol efetuado pelo adversário,
ficando a bola dentro dos limites da grande área do
goleiro que recebeu o chute, independente de em que bateu
depois do chute, desde que não tenha saído do
campo de jogo, poderá a mesma ser acionada pelo goleiro
em questão, que terá direito a tocar de 1 a
3 vezes na bola, considerando-se 1 toque para a contagem coletiva;
a bola também poderá ser movimentada por um
botão de sua equipe (desde que não esteja nos
limites da pequena área);
VII - toda vez que o goleiro, em virtude de jogada, ficar
em posição irregular (caído, inclinado,
encostado às traves, sobre um ou mais botões,
com a linha de gol aparecendo total ou parcialmente à
frente de qualquer parte do mesmo, fora da área penal,
total ou parcialmente, sobre a bola), o botonista deve anunciar
que o recolocará na posição imediatamente
anterior ao lance que o deslocou. O botonista sempre deverá
fazer isso independentemente de quem seja a posse de bola
e antes mesmo que a jogada prossiga. O jogador adversário
tem o direito de solicitar sua imediata recolocação
na posição de origem, desde que na seqüência
do lance que o deslocou, o goleiro tenha ficado em posição
irregular;
VIII - quando houver necessidade de aferição
de distância entre botões, o botonista poderá
pegar seu goleiro e fazer a medição ou solicitar
ao adversário que o faça com o goleiro dele,
antes da reposição da bola em jogo; após
a aferição, o goleiro deve retornar à
posição de origem.
Art. 108.
O goleiro só poderá ser posicionado sobre sua
base que é uma das faces de medidas 15 x 80 mm.
Art. 109.
É vedado ao jogador arrumar o goleiro com a bola em
movimento, visto que o acionamento só termina quando
a bola para.
Art. 110.
Se ao arrumar ou jogar com o goleiro, um botonista, involuntariamente,
esbarrar em um seu botão ou em botão do adversário,
o botão deslocado involuntariamente deverá ser
recolocado em seu lugar anterior. Se contudo o deslocamento
for insultivo ou mesmo proposital, o botonista será
punido com falta técnica (tiro livre indireto no local
da ocorrência).
Art. 111.
Nas cobranças de penalidade máxima, a aresta
inferior da face frontal do goleiro deve coincidir com a linha
de gol, de forma que não apareça nenhuma parte
da linha, entretanto, o goleiro pode ficar descentralizado
em relação aos postes laterais da trave.
Art. 112.
O goleiro, em sua área, não terá que
manter distância mínima em relação
a nenhum botão, quando da arrumação para
defender chute a gol.
Art. 113.
Quando uma bola estacionar na área do goleiro e ficar
entre dois ou mais botões ou sobre a linha de gol com
qualquer botão à frente, o botonista que for
acionar o goleiro poderá proceder à remoção
de um único botão seu ou do adversário
e terminado o acionamento com o goleiro (conjunto de até
3 (três) toques), recolocará o botão no
local de origem.
§
1º: Se ao usar o direito de tocar a bola até o
limite da área penal, por descuido, propósito
ou outro motivo qualquer, o goleiro tocar a bola estando esta
fora da área penal, dentro do campo de jogo, será
concedido um tiro livre direto contra sua equipe com a bola
colocada no local da ocorrência da irregularidade.
§
2º: Durante o acionamento, o goleiro pode tocar a bola,
estando ele fora dos limites da área penal, desde que
a bola esteja nos limites da grande área.
§
3º: O botonista, ao acionar o goleiro, não poderá
fazer a bola rolar sob o mesmo ou empurrá-la, sob pena
de ser punido com tiro livre indireto contra sua equipe, cobrado
com a bola colocada no local do fato.
§
4º: O botonista só poderá fazer o acionamento
com o goleiro com a bola parada; será marcada penalidade
máxima contra o jogador que tocar a bola com o goleiro,
estando a mesma ainda em movimento.
Art. 114.
Nos tiros de meta, o botonista executante poderá fazê-lo
com um botão ou acionando o goleiro por uma única
vez. Se a cobrança tiver sido feita com o goleiro,
o técnico, após ter feito o único acionamento
com o mesmo, poderá colocá-lo em qualquer parte
de sua área penal, respeitadas as distâncias
regulamentares para com os botões companheiros e adversários.
Art. 115.
Caso a bola, em decorrência de qualquer lance, venha
a bater em uma parte do goleiro que esteja, por descuido ou
de propósito, fora da área penal, dentro do
campo de jogo, será marcado tiro livre direto contra
seu time, com a bola colocada no local onde ocorreu o fato.
Art. 116.
Sempre que a bola, em jogo, ficar encostada ao mesmo tempo
no goleiro e num botão atacante, até os limites
da área penal, a posse de bola será de quem
provocou a jogada.
Art. 117.
O goleiro, quando de saídas de bola ao centro ou tiros
de meta decorrentes de chute a gol, poderá ser colocado
em qualquer espaço dentro dos limites da área
penal, obedecida a distância mínima entre ele
e botões adversários e os de sua equipe; o mesmo
vale após seus 3 toques regulamentares, quando for
acionado, ou após tiro de meta cobrado pelo mesmo (obrigatoriamente
em um único toque).
CAPÍTULO
XII - DA POSSE DE BOLA
Art. 118.
Chama-se posse de bola ao direito que um botonista tem para
executar acionamento(s) com os botões ou goleiro de
sua equipe.
Art. 119.
Um jogador tomará a posse de bola, estando ela em poder
do adversário sempre que:
I - O adversário chutar a gol;
II - couber qualquer reposição de bola em jogo
(saídas com bola ao centro, cobranças de falta,
lateral, escanteio ou tiro de meta) a tal jogador;
III - a bola, estando o adversário jogando, vier a
tocar por último em um botão ou goleiro do time
de tal jogador e permanecer dentro do campo de jogo, exceção
feita à área do goleiro do adversário
(desde que o mesmo ainda tenha toques a executar);
IV - quando o adversário deixar de acertar a bola com
o botão acionado ou tiver seu limite de toques esgotado;
V - a bola estacionar nos limites da pequena área de
tal jogador.
Art. 120.
Se após um acionamento qualquer efetuado por um botonista,
exceto chute a gol, ocorrer tiro de meta, lateral ou escanteio
a favor do mesmo, a posse de bola continua com o jogador que
acionou o botão, que terá apenas o restante
dos toques disponíveis dentro do seu limite coletivo
(doze ou três).
Art. 121.
Um jogador obterá lateral, escanteio ou tiro de meta,
quando após acionamento feito por um dos botonistas,
com botão ou goleiro, a bola tocar por último
em botão ou goleiro adversário e sair do campo
de jogo pela linha lateral, linha de fundo do oponente ou
sua própria linha de fundo, respectivamente, desde
que ainda tenha toques a executar, caso contrário,
quando o limite coletivo estiver esgotado ou após chute
a gol, a reposição de bola será do adversário
(tiro de meta se transforma em escanteio e vice-versa).
Art. 122.
Para efeito de correta interpretação dos três
artigos anteriores, esclarece-se que quando o jogador estiver
em seu último toque dentro do seu limite coletivo (12
ou 3) e não tiver condições legais ou
técnicas de chute a gol, poderá efetuar o 12º
ou 3º toque. A posse de bola, após esse último
toque, passa para o adversário que segue a jogada ou
cobra tiro livre indireto com a bola colocada no local onde
parou. No caso de a mesma, após o último toque
ou chute a gol em qualquer toque, sair do campo de jogo, será
reposta em jogo pelo oponente, independente de em que botão
ou goleiro tenha tocado antes de sair (tiro de meta se transforma
em escanteio e vice-versa).
Art. 123.
A posse de bola, quando esta estiver encostada em 2 (dois)
botões adversários ou um goleiro e um botão
adversários fora da pequena área (dentro da
grande área) caberá a quem tiver provocado a
situação, isto é, tiver efetuado o último
acionamento antes da bola parar naquela posição,
só podendo acionar o componente (botão ou goleiro,conforme
seja o caso) envolvido, sob pena de tiro livre indireto cobrado
de onde ocorreu o acionamento indevido. Se não houver
mais direito a toque algum, será marcado tiro livre
indireto contra ele.
Art. 124.
Toda bola que ficar encostada ao mesmo tempo em um goleiro
e um botão adversários e a bola estiver fora
da área penal, será sempre do botonista atacante,
que continuará jogando, devendo o goleiro obrigatoriamente
ser recolocado em sua primitiva posição antes
do lance; caso o time atacante não tenha mais toques
coletivos a executar, terá tiro livre indireto contra
si. Se, contudo, o goleiro estava fora da área penal,
total ou parcialmente, por descuido de seu jogador, antes
do lance que provocou a situação em questão,
será marcado tiro livre direto contra sua equipe, com
a bola colocada no local da ocorrência, mesmo que tenha
sido o último toque coletivo do time beneficiado com
a falta, caso o mesmo tenha chutado a gol ou não, que
terá recomeço de contagem de toques coletivos;
o mesmo vale para o fato de a bola tocar numa parte do goleiro
que esteja fora dos limites da grande área, dentro
do campo de jogo, por descuido ou propósito.
Art. 125.
Se a bola, após um lance qualquer, ficar encostada
em dois botões da mesma equipe, desde que ainda haja
toques a executar por essa equipe, somente um dos botões
envolvidos pode ser acionado no lance subseqüente, o
mesmo vale para bola encostada simultaneamente em goleiro
(desde que fora da pequena área e dentro dos limites
da grande área) e botão do mesmo time, quando
apenas um dos dois pode ser acionado no lance, sob pena de
tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o acionamento
indevido.
CAPÍTULO
XIII - DA “FURADA”
Art. 126.
Chama-se FURADA ao fato de um botão acionado deixar
de tocar a bola, fato esse que passará a posse de bola
para o adversário, sendo que no caso de a furada ocorrer
em um chute a gol, tal adversário poderá optar
por tiro livre indireto com a bola no local onde estiver.
Também caracteriza-se como furada o fato de se colocar
a palheta sobre um botão, tocando o mesmo, retirando-se
em seguida a mesma, sem que nenhum movimento do botão
em questão tenha ocorrido.
Art. 127.
Um botão acionado que encostar na bola, sem contudo
fazê-la mover, um mínimo visível que seja,
terá cometido uma “furada” de bola.
Art. 128.
Não serão permitidas 2 (duas) furadas seguidas
ou alternadas, com a bola entre 2 (dois) ou mais botões
e/ou goleiro de uma mesma equipe, na mesma posse de bola (limite
de 12 ou 3 toques), sem que o adversário tenha condições
reais de atingí-la (“jogada fechada”).
O fato será punido com tiro livre indireto cobrado
com a bola onde está.
§
Único. Condições reais, no caso de “jogada
fechada”, são definidas como inacessibilidade
por todos os lados, tendo ou não botão adversário
que possa atingir a bola.
Art. 129.
Estando a bola obstruída entre 2 (dois) ou mais botões
e/ou goleiro de uma equipe, seu jogador não poderá
acionar outro botão que não seja um dos envolvidos,
sob pena de tiro livre indireto cobrado de onde ocorreu o
acionamento indevido. Se o(s) botão(ões) no
caso, não tiver(em) condição legal de
acionamento, será determinado tiro livre indireto contra
sua equipe, cobrado de onde a bola está.
Art. 130.
Quando ocorrer furada em qualquer reposição
de bola em jogo, inclusive em saídas com bola ao centro
de campo, o botonista deverá repetir a cobrança,
sendo o(s) toque(s) em que tiver furado, contado(s) para efeito
do limite coletivo. Se na terceira tentativa de repor a bola
em jogo, não tiver o botonista posto a bola em jogo,
será revertida a cobrança em favor do adversário,
lembrando-se que reversão de escanteio é tiro
de meta e vice-versa e reversão de faltas diretas ou
indiretas, quaisquer que sejam, inclusive penalidade máxima,
é tiro livre indireto.
Art. 131.
Se um jogador que tiver a posse de bola, “furar”
a bola e o adversário também furar, o primeiro
terá o complemento dos toques para o chute a gol, isto
é, 12 (doze) ou 3 (três) toques menos os já
dados, conforme o caso.
Art. 132.
Havendo furada no último acionamento (12º ou 3º)
ou no chute a gol em qualquer toque, será concedido
tiro livre indireto a favor da equipe contrária, cobrado
com a bola onde está, que poderá optar por cobrá-lo
ou continuar a jogada normalmente.
Art. 133. Caso uma equipe tenha tido um chute a gol contra
a sua meta, ficando com a posse de bola, e furar, o adversário
recuperará o direito a 12 toques.
CAPÍTULO
XIV - DA BOLA DE JOGO E LINHAS DEMARCATÓRIAS
Art. 134. Para efeito de definição de bola além
das linhas limítrofes do campo de jogo, considerar-se-á
apenas o ponto de apoio da bola, que será aquele determinado
pela parte da bola em contato com a superfície da mesa;
tal ponto de apoio deverá ultrapassar totalmente a
linha em questão, não necessitando que toda
a bola o faça. Lembre-se que toda linha faz parte da
área que ela delimita e se a bola estiver apoiada sobre
a linha, estará dentro desta área ou do campo
de jogo, conforme o caso. O mesmo vale para os botões.
Art. 135.
Para ser marcado gol, o ponto de apoio da bola ou a projeção
vertical do mesmo deve ultrapassar totalmente a linha de gol.
Art. 136.
Se a bola tocar acidentalmente no árbitro ou em algum
instrumento por ele portado, continuar-se-á a jogar
como se nele não houvesse batido.
CAPÍTULO
XV - DO LATERAL
Art.137.
Chama-se lateral à saída de bola do campo de
jogo por qualquer uma das duas linhas laterais.
Art. 138.
O lateral será cobrado pela equipe contrária
à que tocou a bola para fora (por acionamento ou tendo
a bola tocado por último em botão ou goleiro
da mesma ou após chute a gol, independente de em que
a bola tocou após o mesmo), desde que ainda disponha
de toque(s) dentro do limite coletivo, sempre mediante o acionamento
de um botão que impulsionará a bola. Ambos,
botão e bola, deverão estar fora de campo de
jogo, sob pena de reversão da cobrança que,
então, pertencerá à equipe contrária.
A bola deve ser colocada para a cobrança, na pista
lateral, em qualquer ponto da projeção perpendicular
(partindo do ponto mais próximo possível de
onde a bola saiu) à linha lateral em questão.
Art. 139.
Na cobrança de um lateral, apenas o botão encarregado
da cobrança poderá ser movido de lugar. Se,
contudo, a menos de 8 cm do ponto da linha lateral que servirá
de referência para a cobrança do lateral, houver
botão ou botões, sejam companheiros ou adversários,
poderão a critério do jogador que for cobrar
o lateral, ser retirados até a distância de 8
cm do ponto da linha lateral, arrastando-se o botão
ou botões sempre em direção contrária
à bola colocada para a cobrança, no sentido
do eixo imaginário bola-botão , podendo nesta
trajetória arrastar botões que porventura se
encontrem no caminho.
Art. 140.
A bola na cobrança de um lateral só estará
em jogo depois de adentrar o campo de jogo.
Art. 141.
A equipe encarregada tem direito a três tentativas para
repor a bola em jogo. Caso não consiga até a
terceira, inclusive, será determinada reversão
da cobrança em favor da equipe contrária. Cada
tentativa, significa 1 toque para a contagem coletiva.
Art. 142.
As linhas laterais fazem parte do campo de jogo. Portanto
bola sobre qualquer uma delas estará em jogo, salvo
se houver saído de campo e retornado.
Art. 143.
A cobrança de lateral não pode ser um chute
a gol.

CAPÍTULO
XVI - DO TIRO DE META
Art. 144.
Chama-se tiro de meta à reposição da
bola em jogo, tendo esta saído pela linha de fundo
e cuja cobrança seja a favor da equipe que defende
a parte do campo por onde a bola saiu (ou seja, tendo tocado
por último em botão ou goleiro do time que ataca
para esse lado do campo de jogo ou após chute a gol,
independente de em que tocou por último).
Art. 145.
O tiro de meta será cobrado pela equipe de direito,
com a bola colocada em qualquer parte dentro dos limites de
sua pequena área, no lado em que a bola saiu (se houver
dúvida, um dos lados pode ser escolhido). Toda bola
sobre a linha da pequena área estará dentro
dessa área, portanto em posição correta
para cobrança, desde que do lado correto.
Art. 146.
Em toda cobrança de tiro de meta, a bola deverá
deixar a área penal para entrar em jogo. Se não
sair, terá o jogador mais duas tentativas de direito
e caso também falhem, será determinado escanteio
contra sua equipe (reversão de tiro de meta é
escanteio), cobrado do lado em que era o tiro de meta. Cada
tentativa malograda valerá um toque para a contagem
coletiva.
Art. 147.
O tiro de meta poderá ser cobrado com o goleiro ou
com um botão da equipe a quem couber a cobrança,
mediante um só acionamento.
Art. 148.
Só haverá possibilidade de gol contra na cobrança
de um tiro de meta, se a bola tiver saído da área
e retornado à mesma, adentrando a meta da equipe que
a pôs em movimento.
Art. 149.
As sucessivas tentativas de cobranças de tiro de meta
com falhas poderão caracterizar “cera”
e conseqüentemente o jogador será punido com falta
técnica.
Art. 150.
A cobrança de tiro de meta com a bola colocada fora
da pequena área, determinará reversão
de cobrança e conseqüentemente, escanteio para
a equipe contrária.
Art. 151.
A arrumação dos botões no tiro de meta
se dará somente nos casos de chute a gol avisados.
Caso o toque que provocou o tiro de meta não tenha
sido um chute a gol, a cobrança será feita movimentando-se
apenas o goleiro ou o botão que irá repor a
bola em jogo.
CAPÍTULO
XVII - DO ESCANTEIO
Art. 152.
Chama-se escanteio, tiro de canto ou “córner”,
a toda vez que a bola sair pela linha de fundo e cujo o direito
de reposição seja da equipe atacante (bola tocou
por último em botão ou goleiro do time que defende
esse lado do campo por onde a bola saiu, exceto após
chute a gol).
Art. 153.
O escanteio será cobrado com a bola dentro do quarto
de círculo do lado por onde tenha saído (se
há dúvida quanto ao lado de saída da
bola, pode-se escolher uma das duas áreas de corner),
por um botão atacante obrigatoriamente posicionado
fora de campo, sob pena de reversão, que no caso será
tiro de meta a favor da equipe defensora.
Art. 154.
A bola entrará em jogo depois de ter deixado o quarto
de círculo em questão.
Art. 155.
O insucesso de 3 (três) tentativas consecutivas de cobrança
de um escanteio dará posse de bola à equipe
adversária, que cobrará tiro de meta, sem arrumação
de botões.
Art. 156.
O escanteio é um tiro livre direto e o técnico
atacante tem o direito de chutar a gol (logicamente, avisando).
Art. 157.
Eventuais botões, adversários ou não,
que se encontrem a menos de 8 cm do quarto de círculo
onde será cobrado um escanteio poderão ser afastados,
arrastando-se a 8 cm da linha do quarto de círculo,
em direção contrária à bola colocada
para a cobrança, no sentido do eixo imaginário
bola-botão, arrastando, inclusive, outros botões
que por acaso estejam no caminho.
CAPÍTULO
XVIII - DO CHUTE A GOL
Art. 158.
Chama-se CHUTE A GOL ao acionamento feito com um botão
contra a bola na tentativa de colocá-la dentro do gol
adversário e conseqüentemente consignar um gol
ou ponto a favor de quem acionou.
Art. 159.
Qualquer chute a gol para se caracterizar como tal, terá
que ser precedido de um aviso oral feito pelo botonista atacante,
como por exemplo: “a gol”, “vai a gol”,
“pro gol”, “vou chutar” ou simplesmente
“vai”, de modo que fique clara a intenção
de chute a gol, além da indicação do
botão que o executará. O único chute
a gol que não necessita ser anunciado é o da
penalidade máxima.
Art. 160.
Toda comunicação de chute a gol deve ser feita
com a bola parada e deve ser concluída antes de soar
o alarme de final de fase. A solicitação simultânea
ao soar do alarme ou após o mesmo não dará
direito à execução do chute a gol. Caso
o chute a gol ocorra após o término de uma das
fases, o jogador executante pode esperar por condições
adequadas para fazê-lo, não se limitando aos
5 (cinco) segundos regulamentares.
Art. 161.
O jogador terá direito ao chute a gol sempre que for
sua a posse da bola e nas seguintes condições:
I - A bola deverá estar no campo de ataque. Bola na
defesa ou sobre a linha central não darão condições
de chute a gol ao time atacante;
II - o jogador deverá ter pelo menos um toque ou acionamento
ainda a efetuar, do seu limite coletivo;
III - o botão encarregado do chute deverá ter
pelo menos 1 (um) toque a executar, dentro do seu limite individual
de 3 toques;
IV - o botão encarregado ser outro que não aquele
que no toque imediatamente anterior tenha colocado uma bola
em jogo na cobrança de lateral, escanteio, tiro de
meta ou de uma falta qualquer. Para adquirir direito ao acionamento,
o botão que colocou a bola em jogo, deve aguardar que
outro botão (adversário ou não) toque
por acionamento na bola;
V - a bola, em uma saída de jogo da marca central,
após o segundo acionamento da equipe atacante, já
tiver deixado o círculo central;
VI - nas cobranças de escanteio;
VII - nas cobranças de tiro livre direto;
VIII - nas cobranças de penalidade máxima.
Art. 162.
Solicitado o chute a gol, o jogador defensor tem 5 segundos
para a colocação de seu goleiro para defesa,
sendo que após colocá-lo, deverá autorizar
o atacante, dizendo qualquer palavra ou frase que indique
estar sua arrumação de goleiro concretizada.
Após a autorização, o atacante tem 5
segundos para executar o chute. A demora para colocação
do goleiro e/ou a colocação do mesmo em posição
irregular poderão ser punidas com falta técnica
contra a equipe que se defende, se ficar caracterizada “cera”.
O mesmo vale para a demora demasiada e proposital para a execução
do chute, por parte do botonista que ataca.
Art. 163.
Sempre que for anunciado chute a gol, eventuais botões
atacantes que se encontrarem dentro da área do goleiro
deverão ser dali retirados e colocados junto ao ângulo
externo (formado entre a linha de fundo e a linha perpendicular
da grande área) da área penal, do lado em que
estiverem mais próximos. No caso de eventuais botões
defensores que num anúncio de chute a gol, estejam
dentro da área de seu goleiro, poderão ou não,
por opção de seu jogador, ser dali retirados
e colocados junto ao ângulo externo (formado entre a
linha de fundo e a linha perpendicular da pequena área)
da área do goleiro, do lado onde se encontravam.
Art. 164.
Qualquer chute a gol que não for anunciado terá
características de toque normal e impossibilidade de
marcação de gol; se a bola entrar no gol adversário
nesse caso, sem por último tocar em algum componente
deste adversário, ou em caso de alguma irregularidade
no lance do chute, será cobrado tiro de meta pelo mesmo
(sem arrumação de botões) exceto se tal
irregularidade indicar a cobrança de alguma falta.
Se após o acionamento por parte de um botonista, sem
anúncio de chute a gol, a bola entrar no gol adversário,
tendo tocado por último em algum componente deste adversário
e ainda restar algum toque na contagem coletiva para o botonista
que promoveu o lance, será cobrado escanteio para o
mesmo.
Art. 165. Manifestado o desejo de chute a gol, não
poderá haver recuo, devendo o botonista concretizá-lo
sob pena de tiro livre indireto contra sua equipe; o mesmo
vale em relação ao botão indicado para
o chute. Em ambos os casos, para a cobrança da falta,
a bola ficará no local onde está (ava) para
a execução do chute a gol.
Art. 166.
Caracteriza-se chute a gol quando, em tendo sido comunicada
a intenção de chute, o goleiro posicionado e
dada a permissão pelo adversário, a bola impulsionada
pelo botonista atacante:
I - For defendida pelo goleiro ou tocar na trave ou pelo menos
alcançar a pequena área em questão;
II - entrar na meta, sendo consignado o gol;
III - cruzar alguma linha lateral ou de fundo.
§
Único. Se no chute a gol, inclusive tiro livre direto
e/ou penalidade máxima, a bola, movida pelo botão
encarregado do chute, não alcançar o gol (pelo
menos a pequena área do goleiro que recebe o chute),
ficando dentro do campo, o botonista defensor terá
a posse de bola e poderá optar por dar seqüência
normal à jogada ou cobrar um tiro livre indireto com
a bola colocada no local em que estiver estacionada.
Art. 167.
Sempre que houver chute a gol e o jogador defensor usar qualquer
recurso para desviar a trajetória da bola, pará-la
ou ainda fazer com que perca a velocidade, como soprando,
dando tranco na mesa, derrubando objetos, será concedido
gol a favor da equipe atacante.
Art. 168.
Da mesma maneira, sempre que houver chute a gol e a bola estiver
retornando contra a meta do atacante e este impedir sua trajetória,
será concedido gol a favor da equipe contrária.
Art. 169.
Em todo chute a gol, o goleiro deverá estar posicionado
corretamente, não sendo permitida sua colocação
que não seja sobre sua base normal de jogo, já
definida, como também não poderá a linha
de gol aparecer total ou parcialmente à frente de qualquer
parte do mesmo ou o goleiro ser arrumado fora dos limites
da pequena área. Não será permitido chute
a gol nestas condições e caso fique caracterizada
“cera” por parte do defensor, deverá o
mesmo ser punido com falta técnica.
Art. 170.
Sempre que houver chute a gol, o defensor deverá fazer
a colocação de seu goleiro, estando atrás
de sua meta. E vedada pois a arrumação do goleiro,
estando o botonista que se defende, ao lado da mesa ou defronte
sua meta.
Art. 171.
Sempre que se for executar um chute a gol, o botonista que
se defende deverá permanecer imóvel atrás
de sua meta, afastado da mesa, sendo-lhe vedado fazer gestos,
mexer-se ou falar, de forma que atrapalhe o adversário.
Art. 172.
Em todo chute a gol, o botonista atacante deverá estar
posicionado ou ao lado da mesa ou atrás de sua meta,
sendo-lhe portanto, vedado, posicionar-se atrás da
meta adversária para execução do lance.
Art. 173.
Após um chute a gol, caracterizado como tal, o executante
perde a posse de bola, não importando em que toque
efetuou o chute e não importando o que aconteceu com
a bola (trave, goleiro, saída em lateral, que será
cobrado pelo adversário, saída pela linha de
fundo do defensor, sendo cobrado tiro de meta pelo mesmo,
com arrumação geral de botões e goleiros,
saída pela linha de fundo de quem efetuou o chute,
quando será cobrado escanteio pelo adversário).
CAPÍTULO
XIX - DO GOL
Art. 174.
Chama-se gol a cada ponto que um botonista conquista durante
uma partida mediante a colocação, legal, da
bola dentro da meta adversária.
Art. 175.
O gol se caracteriza pela penetração da bola
quer pelo alto ou junto à superfície da mesa,
dentro da meta adversária, não importando se
a bola permaneça lá dentro ou retorne ao campo
de jogo.
Art. 176.
Para efeito de caracterização da penetração
da bola dentro da meta adversária, ou própria
quando se tratar de gol contra, considerar-se-á o ponto
de apoio da bola como referência em relação
à linha de gol. Para ser consignado o gol, o ponto
de apoio da bola ou a projeção vertical do mesmo
deve ultrapassar totalmente a linha de gol, não sendo
necessário, portanto, que a bola ultrapasse totalmente
a linha de gol para que um gol seja assinalado.
Art. 177.
Em lances eventuais em que a bola pare sobre o goleiro ou
um botão, não será o travessão
da baliza que determinará se a bola entrou ou não
entrou, mas tão somente a linha de gol. Portanto, em
tais casos, deverá ser vista a projeção
vertical do ponto de apoio da bola em relação
à superfície da mesa. Se coincidir com a linha
de gol, será do goleiro, se estiver aquém da
linha de gol, na direção do campo de jogo, será
bola do time defensor (goleiro) e se estiver além da
linha de gol, isto é, na direção do interior
da trave, o gol será marcado respeitadas as demais
circunstâncias em que o lance tenha se desenrolado.
Art. 178.
Sempre que um jogador acionar um botão ou o goleiro,
e a bola vier a adentrar sua própria meta, será
concedido gol à equipe adversária, mesmo que
tenha ocorrido retorno da bola chutada contra a meta adversária,
ou reposição de bola em jogo, exceto lateral
(quando será cobrado escanteio pelo adversário,
que pode escolher o lado da cobrança) ou tiro de meta
quando a bola não tiver entrado em jogo por não
ter saído da grande área.
Art. 179. Em tiro de meta, caso a bola entre na meta da equipe
encarregada da cobrança, só será concedido
gol contra essa equipe se a bola já tiver saído
da área penal. Assim, num tiro de meta em que, acionado
o botão ou goleiro, a bola entrar na meta dessa equipe,
sem ter antes saído da grande área, não
será concedido gol à equipe contrária,
pelo fato de a bola ainda não ter entrado em jogo.
No caso, haverá repetição da cobrança
(exceto caso já tenham acontecido as três tentativas
regulamentares) e se caracterizar-se “cera”, será
essa equipe punida com falta técnica.
Art. 180.
Se o goleiro, em um acionamento, tocar a bola para dentro
de sua própria meta, será concedido gol a favor
da equipe contrária, exceto em caso de cobrança
de tiro de meta sem que a bola tenha saído da grande
área.
Art. 181.
Exceção feita à penalidade máxima
e a gol contra a própria equipe, não será
validado gol se o jogador não tiver anunciado o chute
a gol.
Art. 182.
Será concedido gol à equipe contrária
sempre que um botonista vier a impedir ou desviar o trajeto
da bola que se encaminhava para sua meta.
Art. 183.
Caberá a vitória em uma partida à equipe
que mais gols tenha assinalado durante a mesma. Caso o número
de gols seja igual, haverá empate da mesma.
Art. 184.
O gol contra a própria equipe, feito por um jogador,
terá prioridade de marcação em relação
às faltas (tiro livre indireto ou direto, inclusive
penalidade máxima) a favor do oponente beneficiado
com o gol.
CAPÍTULO
XX - DA PENALIDADE MÁXIMA
Art. 185.
Chama-se penalidade máxima a toda falta cometida dentro
da área penal e que dê direito ao jogador adversário
à cobrança de falta com tiro livre direto, o
que determinará sempre a colocação da
bola na marca penal para a execução da cobrança.
Art. 186.
Na cobrança de uma penalidade máxima deverão
ser observadas as seguintes normas:
I - Só será permitido o botão encarregado
da cobrança dentro da área penal e/ou da meia-lua;
II - a bola deverá ser sempre colocada sobre a marca
penal;
III - o goleiro defensor deverá ser colocado sobre
a linha de gol, de modo que sua base de apoio tenha a aresta
frontal coincidente com tal linha, sem que nenhuma parte da
mesma apareça ou qualquer parte da aresta frontal da
base do goleiro fique à frente dela. Não há
necessidade do goleiro ficar posicionado de forma centralizada
na meta, ou seja, eqüidistante dos postes verticais da
mesma;
IV - não há necessidade de anunciar o chute,
mas de posicionar o botão executante e comunicar ao
defensor, para que este faça a arrumação
do goleiro para a defesa;
V - a bola para entrar em jogo deve obedecer aos critérios
de acionamento de um tiro direto, ou seja, ser movida um mínimo
visível que seja, e se tal não acontecer após
três tentativas, terá o jogador executante um
tiro livre indireto contra, no local em que a bola está
(marca penal);
VI - caso o jogador defensor deixe um ou mais botões
dentro da área penal ou de sua meia-lua (pelo menos
tocando a linha) e se na cobrança o gol não
for convertido, deverá ser repetida a cobrança
e o botão ou botões infratores retirados para
a pista lateral, próximo à linha central; se
na cobrança, o gol for convertido, será validado;
VII - se o jogador atacante deixar um ou mais botões
na área penal ou meia-lua adversárias (pelo
menos tocando a linha) quando da cobrança de uma penalidade
máxima e esta for convertida, terá que repetir
a mesma. Se contudo a cobrança não tiver sido
bem sucedida no que diz respeito à assinalação
do gol, a jogada terá seqüência normal;
VIII - se na execução da cobrança de
uma penalidade máxima forem deixados botões
de ambas as equipes dentro da área penal ou da meia-lua
em questão (pelo menos tocando a linha), a cobrança
será repetida qualquer que seja o desfecho do lance;
IX - o botão executante da penalidade máxima
deve estar a uma distância mínima de 0,5 cm da
bola e esta deve ficar entre ele e a meta adversária,
sendo pois vedada a colocação da bola sob ou
sobre o botão executante ou no interior de seu furo
no caso de botão tipo argola.
Art. 187.
A penalidade máxima ficará caracterizada numa
das seguintes situações:
I - Quando um ou mais botões que se encontrarem no
campo de ataque e dentro dos limites da área penal
ou grande área (pelo menos encostando a linha demarcatória)
forem atingidos em qualquer parte por um botão oponente,
acionado pelo adversário, sem que antes tenha tocado
a bola após tal acionamento. O mesmo vale em caso do
botão acionado provocar, sem antes tocar a bola, a
colisão de um ou mais botões ou goleiro de sua
equipe, sem que o(s) mesmo(s) toque(m) antes a bola, com um
ou mais botões adversários que estejam nos limites
da área penal (pelo menos encostando a linha);
II - o botonista defensor tocar a bola com a mão ou
qualquer parte do seu corpo ou vestes ou ainda com a palheta
ou outro objeto qualquer, estando a bola dentro da área
penal. Atente-se contudo se não foi para evitar a penetração
da bola em sua meta, o que já caracterizará
gol e não penalidade máxima;
III - o botonista defensor soprar ou usar qualquer outro meio,
movendo ou desviando a trajetória da bola quando esta
estiver dentro da área penal. A mesma observação
do item anterior se aplica a este caso;
IV - o botonista mover seu goleiro sem que seja solicitado
chute contra seu gol e sem que seja sua a posse de bola, exceto
para removê-lo de posição irregular que
tenha adquirido após um lance qualquer;
V - o jogador tocar a bola com o goleiro, estando a mesma
ainda em movimento.
Art. 188.
Uma partida terá qualquer de suas fases prorrogadas
para que seja executada a cobrança de uma penalidade
máxima ocorrida antes de soar o alarme.
Art. 189.
Ao cobrar uma penalidade máxima, independente do que
ocorra com a bola, como se trata de um chute a gol, o jogador
executante perde a posse de bola.
Art. 190.
Se ao cobrar uma penalidade máxima, não ficar
caracterizado o chute a gol, com a bola não alcançando
pelo menos a pequena área em questão ou não
atravessando as linhas demarcatórias (linhas laterais
ou de fundo), a equipe defensora tem o direito de cobrar tiro
livre indireto ou continuar jogando de onde a bola parou.
Art. 191.
Um jogador que se recusar a cobrar uma penalidade máxima,
mesmo sendo a execução após o soar do
alarme, terá abandonado a partida e conseqüentemente
perdido os pontos à mesma referentes, além de
estar sujeito a outras sanções penais aplicáveis
pelos organismos competentes.
CAPÍTULO
XXI - DO TIRO LIVRE DIRETO
Art. 192.
Chama-se tiro livre direto àquele no qual possa ser
assinalado um gol com chute direto contra a meta adversária,
numa reposição de bola em jogo.
Art. 193.
Só haverá tiro livre direto no campo de ataque.
A bola, para a cobrança, será colocada no local
em que ocorreu a infração, exceto em caso de
penalidade máxima ou escanteio, conforme descrição
anterior.
Art. 194.
Em qualquer tiro livre direto, exceção feita
à penalidade máxima, o jogador executante deverá
anunciar que irá atirar a gol, se essa for sua intenção,
estando a bola e o botão executante prontos para o
chute, antes de soar o alarme de término da fase, sob
pena de não ser permitido o chute.
Art. 195.
O escanteio também é um tiro livre direto e
dele pode resultar um gol, desde que a intenção
do chute tenha sido anunciada.
Art. 196.
As infrações punidas com tiro livre direto são
as seguintes, além do escanteio, desde que cometidas
no campo de defesa da equipe infratora e fora da área
penal:
I - Um botão, no campo de defesa, mediante acionamento
feito pelo jogador, vier a colidir ou provocar a colisão
de um ou mais botões de seu time, sem que antes tenham
tocado a bola, com um botão ou mais da equipe atacante;
II - o defensor pegar ou tocar a bola com a mão, outra
parte de seu corpo, suas vestes ou objetos como a batedeira,
etc., estando a bola em jogo; caso a bola venha em direção
à sua própria meta, será marcado gol
contra o mesmo e não tiro livre direto;
III - o jogador defensor soprar a bolinha ou usar de qualquer
outro recurso para que a mesma se desloque ou mude seu trajeto;
caso a bola venha em direção à sua própria
meta, será marcado gol contra o mesmo e não
tiro livre direto;
IV - o goleiro tocar na bola fora da área penal, quer
seja por acionamento seu ou pelo fato de em decorrência
de qualquer lance, a bola tocar numa parte do mesmo que esteja
fora da área penal, por descuido ou negligência
de seu jogador.
Art. 197.
Se houver uma colisão de um botão defensor com
um ou mais botões atacantes que se encontravam fora
de campo, nas pistas laterais ou de fundo, sem que antes tenha
tocado a bola, será determinado tiro livre direto contra
o infrator, devendo a bola ser colocada sobre a linha lateral
ou de fundo em seu ponto mais próximo ao local da infração,
desde que tais pistas sejam do campo de ataque.
Art. 198.
Nenhum tiro livre direto, cobrado como um chute a gol, poderá
ser executado com o botão executante a distância
inferior a 0,5 cm da bola.
Art. 199.
Caso ocorra uma infração cuja punição
seja tiro livre direto, mas que tenha acontecido após
uma saída com bola ao centro de campo sem que esta
tenha saído do grande círculo, não será
permitido chute direto contra o gol, sendo então cobrado
tiro livre indireto de onde ocorreu a falta.
Art. 200.
Caso um botão esteja encostando a linha central e vier
a sofrer falta punível com tiro livre direto, esse
será concedido independentemente do lado em que tenha
ocorrido a colisão. A bola será colocada para
a cobrança, a cerca de 5 mm da linha central, no ponto
mais próximo ao local onde ocorreu a infração,
no campo de ataque da equipe beneficiada com o tiro livre
direto.
Art. 201.
Sempre que ocorrer uma infração punível
com tiro livre direto ou mesmo indireto, o jogador beneficiado
com o mesmo terá direito a 12 (doze) toques (posse
de bola normal) se optar pela cobrança da falta. Se
preferir “vantagem”, seguirá jogando com
a bola onde está, tendo apenas os toques restantes
(coletivos e individual do botão) para a conclusão
da jogada.
Art. 202.
Nas infrações com tiro livre direto, o botonista
atacante deverá pegar qualquer um de seus 10 (dez)
botões para a execução e posicioná-lo
a uma distância não inferior a 0,5 cm da bola,
exceto caso não decida por um chute a gol, quando nenhuma
distância mínima da bola precisará ser
respeitada. Terá direito de afastar os botões
seus e adversários que estiverem a menos de 8 cm da
bola colocada para a cobrança, para essa distância,
em direção contrária à bola, no
sentido do eixo imaginário que une os centros da bola
e do botão em questão (eixo bola-botão).
Nessa trajetória poderá arrastar, sem nenhum
prejuízo, eventuais botões que estejam no trajeto.
Art. 203.
Quando se fala em um botão atingir outro botão
e/ou goleiro, adversários ou não, em qualquer
circunstância, refere-se a tocar e mover, um mínimo
visível que seja, e não, simplesmente encostar
nos mesmos.
Art. 204.
Quando da cobrança de tiro livre direto em que um chute
a gol é anunciado, o goleiro deverá ser obrigatoriamente
colocado para defesa, dentro dos limites da pequena área,
não sendo permitido que o mesmo permaneça, se
assim estiver, fora da pequena área.
Art. 205.
Em caso de tiro livre direto, cobrado como um chute a gol,
o botonista beneficiado perde o direito à posse de
bola após sua execução.
CAPÍTULO
XXII - DO TIRO LIVRE INDIRETO
Art. 206.
Chama-se tiro livre indireto a toda saída de bola em
jogo na qual não possa ocorrer um gol diretamente contra
a meta adversária. À exceção do
tiro de meta, não poderá ser executado pelo
goleiro.
Art. 207.
Para cobrança do tiro livre indireto, os botões
e goleiro, adversários ou não, que estiverem
a menos de 8 cm da bola colocada para a cobrança, poderão
à vontade do jogador executante, ser afastados até
essa distância, conforme descrição anterior.
Art. 208.
De um tiro livre indireto nunca poderá ocorrer um gol
em um único toque a favor do jogador executante. Contudo,
será validado todo e qualquer gol feito contra sua
meta, na execução de um tiro livre indireto,
exceto em caso de lateral (será cobrado escanteio)
ou tiro de meta quando a bola não tiver entrado em
jogo por não ter saído da grande área.
Art. 209.
Toda infração que não for penalidade
máxima ou tiro livre direto, será cobrada com
tiro livre indireto, bem como as reposições
de bola em jogo (excessão do escanteio, que pode ser
cobrado como tiro livre direto, se assim desejar o botonista
executante). São os seguintes os casos de tiro livre
indireto, dentre outros:
I - Tiro de meta;
II - o lateral;
III - saídas de fase ou após gol, com bola no
centro de campo;
IV - as faltas técnicas;
V - todas as reversões de reposições
de bola em jogo, exceção feita à reversão
de tiro de meta que é escanteio e esse pode ser um
tiro livre direto;
VI - qualquer falta (botão tocar ou provocar o toque
de outro botão, em botão adversário,
sem antes atingirem a bola) cometida em qualquer parte do
campo, após uma saída com bola ao centro, sem
que esta tenha deixado o círculo central. A bola para
cobrança, será colocada no local onde ocorreu
a infração;
VII - qualquer falta (botão tocar ou provocar o toque
de outro botão, em botão ou goleiro adversário,
sem antes atingirem a bola) cometida no campo de defesa do
técnico beneficiado com a cobrança. Será
cobrado do local onde ocorreu a infração;
VIII - as furadas ou acionamentos de um botão, estando
a bola dentro do furo de um botão ou encostada simultaneamente
em dois outros botões da mesma equipe do botão
acionado;
IX - o quarto toque consecutivo com um mesmo botão;
X - o toque excedente do limite coletivo de toques;
XI - o esgotamento do limite individual de toques de um botão
que tiver a bola ainda dentro de seu furo;
XII - o acionamento de botão, de cujo time é
a posse de bola, estando a bola em movimento;
XIII - o acionamento pela segunda vez de um botão que
tenha posto uma bola em jogo, sem que outro botão a
tenha tocado por acionamento;
XIV - o fato de um botão tocar a bola, tendo sido impulsionado
por outro botão de sua equipe, sem que o botão
acionado tenha primeiro tocado na bola;
XV - a segunda furada de uma equipe, seja consecutiva ou alternada,
dentro do mesmo limite coletivo de toques em caso de “jogada
fechada”;
XVI - a solicitação de chute a gol e a não
concretização do mesmo ou mudança do
botão indicado para a cobrança;
XVII - a não execução de chute a gol
até a finalização do limite coletivo
de toques (12 ou 3);
XVIII - quando ao acionar um botão, a batedeira vier
a se quebrar e em virtude disso, o lance tiver alteração
de sua seqüência normal;
XIX - quando um jogador ao acionar um botão, vier a
tocá-lo, alterando ou parando a sua trajetória;
XX - quando o goleiro não conseguir em três acionamentos
tirar a bola de sua área (pequena área);
XXI - um botão acionado ou impulsionado por outro (do
mesmo time ou do time adversário desde que tendo atingido
a bola antes) vier a se chocar contra o alambrado, voltar
ao campo de jogo e tocar a bola (o tiro livre indireto será
contra a equipe deste botão, independente de quem tenha
feito o acionamento que provocou o fato);
XXII - quando um botonista ao acionar a bola com o goleiro,
fizer a mesma deslizar rolando sob ele ou empurrá-la;
XXIII - quando solicitado um chute a gol, o lance não
se configurar como tal;
XXIV - quando após um chute a gol, a bola voltar e
ficar na pequena área do executante ou ficar sobre,
sob ou dentro da argola de um botão do time que desferiu
o chute;
XXV - um jogador remover a trave para executar um lance. Atente-se
nesse caso que a intenção deve ficar bem caracterizada.

CAPÍTULO
XXIII - DAS FALTAS TÉCNICAS
Art. 210.
Chama-se falta técnica a toda infração
cometida do ponto de vista disciplinar esportivo, quer seja
insubordinação ao árbitro e/ou delegado
ou autoridade presentes no local, reclamações
de decisões do árbitro, atitudes anti-desportivas,
grosserias ou artimanhas.
Art. 211.
Toda falta técnica será punida com tiro livre
indireto contra a equipe do infrator ou até mesmo exclusão
da partida, dependendo da gravidade, não estando o
infrator livre de outras punições impostas pela
Organização do Evento ou por Entidades superiores;
em caso de tiro livre indireto, o momento e o local da cobrança
são os seguintes:
I - Se a posse de bola no momento da infração
for do infrator, esteja ou não a bola em jogo, a cobrança
será feita no local que a bola estava no momento da
infração ou no local onde iria ser reposta em
jogo, com 12 toques para a equipe executante;
II - se a posse de bola for do adversário do jogador
faltoso, a punição será feita no primeiro
momento em que o infrator tiver a efetiva posse de bola, sendo
a cobrança feita no local em que estiver a bola ou
no local onde iria ser reposta em jogo, com 12 toques para
o botonista beneficiado;
Art. 212.
O único lance em que não se fará a punição
do jogador faltoso imediatamente após sua conquista
da posse de bola, será a penalidade máxima.
Nesse caso a punição com tiro livre indireto
será executada no primeiro momento em que esse jogador
tenha a efetiva posse de bola após a penalidade.
Art. 213.
Deverão ser punidos com falta técnica os seguintes
casos, dentre outros:
I - Atitudes grosseiras contra o árbitro, adversário
ou pessoas presentes ao recinto;
II - atitudes anti-esportivas como falar palavrões,
atirar objetos, atirar batedeira, botões ou mesmo gestos
insinuantes;
III - reclamações quanto às decisões
do árbitro;
IV - “Cera”, ou seja, uso dos tempos além
dos estabelecidos ou provocar atrasos em reposições
de bola ou continuidade de jogadas;
V - provocações insinuantes ao adversário
ou ao árbitro;
VI - comunicar-se com elementos alheios ao seu jogo, de modo
que venha a receber informações quanto ao tempo
ou andamento de outras partidas ou mesmo com o intuito de
fazer comentários de seu jogo;
VII - uso de qualquer artifício para inteirar-se do
tempo de jogo;
VIII - provocar qualquer incidente durante a partida com o
intuito de atrapalhar o adversário ou tirar proveito
do lance, como deixar cair objetos na mesa, tropeçar
ou esbarrar na mesa ou nos seus suportes;
IX - recusar-se a limpar as mãos, braços, etc.
que estejam prejudicando o andamento da partida e o bom estado
da mesa;
X - insistência em manter as mãos na mesa ou
encostar-se a ela sendo a posse de bola do adversário;
XI - fazer gestos ou ficar em movimento quando a posse de
bola for do adversário;
XII - mover-se atrás da meta, colocar-se inadequadamente
ou mesmo falar, de forma que atrapalhe o adversário,
quando de chute a gol contra si.
CAPÍTULO
XXIV - DA “CERA”
Art. 214.
Chama-se “cera” a todo e qualquer artifício
ou recurso que um jogador venha a fazer com a intenção
de fazer o tempo de jogo passar e conseqüentemente prejudicar
o adversário a fim de assegurar um resultado favorável
a ele ou mesmo a terceiros.
Art. 215.
É prática condenável e deverá
sempre ser punida com falta técnica.
Art. 216.
Os meios de fazer “cera” são inúmeros
e os mais usados são os seguintes:
I - O jogador, com a posse de bola, joga lentamente, excedendo
assim os cinco segundos a que tem direito entre um acionamento
e outro;
II - o jogador ao anunciar um chute a gol, demorar mais que
5 (cinco) segundos para executá-lo após ter
sido o goleiro colocado para defesa;
III - o botonista demora mais que os 5 (cinco) segundos regulamentares
para o posicionamento de seu goleiro para a defesa ou o coloca
propositalmente em posição irregular;
IV - esconder, deixar cair, tirar da posição
ou danificar qualquer das peças ou objetos de uso no
jogo, como goleiros, batedeiras, botões, traves, bola,
etc.;
V - desajustar a posição da mesa ou usar de
qualquer outro meio para que a mesa fique em condições
não ideais de jogo;
VI - provocar qualquer incidente que venha a transtornar o
andamento normal do jogo, acarretando perda de tempo;
VII - demorar-se para apanhar a bola na mesa ou caída
no chão;
VIII - conversar durante a partida, seja com o adversário,
árbitro ou pessoas alheias à mesa de jogo
|