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ELEMENTOS
E ORGANIZAÇÃO DO FUTEBOL DE MESA - CONCEITOS
REGRA I - O CAMPO DE JOGO – Anexo III
REGRA II - A BOLA
REGRA III - OS JOGADORES
REGRA IV - COLOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
DOS JOGADORES
REGRA V - ÁRBITROS
REGRA VI - FISCAIS DE LINHA
REGRA VII - DURAÇÃO DA PARTIDA
REGRA VIII - O INÍCIO
DA PARTIDA
REGRA IX - BOLA EM JOGO E FORA DE JOGO
REGRA X - MARCAÇÃO DE GOL
REGRA XI - IMPEDIMENTO
– Anexo V
REGRA XII - INFRAÇÕES
REGRA XIII - TIRO LIVRE
REGRA XIV - PÊNALTI
REGRA XV - ARREMESSO LATERAL
REGRA XVI - TIRO DE META
REGRA XVII - TIRO DE CANTO
ANEXO I - GABARITO ou PALMÔMETRO
ANEXO II - SÚMULA
ANEXO III - O CAMPO DE JOGO
ANEXO IV - GOLEIRO
ANEXO V - IMPEDIMENTO
ELEMENTOS
E ORGANIZAÇÃO DO FUTEBOL DE MESA - CONCEITOS
FUTEBOL
DE MESA
É uma modalidade esportiva, de caráter individual
praticada por duas pessoas, que procuram desenvolver sobre
uma mesa um jogo que busque a similaridade possível
com o futebol de campo.
TIME
É o conjunto de 11 (onze) peças, cada qual considerada
um jogador, que pretende representar uma equipe de futebol.
O time deverá ter designação própria,
preferencialmente original e em hipótese alguma pejorativa.
TÉCNICO
É a pessoa física que executa o deslocamento
dos jogadores em campo, de acordo com as regras estabelecidas,
utilizando para tal palheta ou algo semelhante.
PALHETA
É o dispositivo usado pelo técnico para movimentar
os jogadores de linha. A palheta pode ter qualquer formato,
a critério do técnico que utiliza.
A forma mais comum é a de disco, não havendo
restrição quanto ao tipo de material utilizado.
GABARITO
– Anexo I
É uma régua padrão também denominada
palmômetro, cujo modelo encontra-se descrito no Anexo
I, utilizada para estabelecer critérios de ordem na
colocação e no remanejamento dos jogadores em
campo, além de outras disposições previstas
na presente regra.
SÚMULA
– Anexo II
É o documento utilizado, cujo modelo encontra-se descrito
no Anexo II, para registrar todas as ocorrências do
jogo. Nela deve conter todas as informações
pertinentes a um jogo:
• Evento;
• Local, data e horário;
• Equipes com a relação dos jogadores
titulares e reservas;
• Gols marcados;
• Faltas Técnicas Anotadas;
• Jogadores expulsos e substituídos;
• Nome e assinatura dos técnicos, do árbitro
e do apontador.
• Placar da partida.
• Observações do árbitro.
Em campeonatos de curta duração, com elevado
número de participantes, será permitido à
entidade promotora confeccionar uma súmula mais reduzida,
objetivando ganhar tempo no cumprimento das rodadas.
APONTADOR
É a pessoa designada para registrar em súmula
todas as ocorrências do jogo. Caberá também
ao apontador colher as assinaturas previstas e controlar o
tempo regulamentar de jogo.
MESA COORDENADORA
É o grupo de pessoas designado para organizar o desenvolvimento
dos jogos, responsabilizando-se pelo cumprimento das rodadas
programadas, pelo controle dos árbitros, fiscais de
linha e apontadores, e pela providência dos materiais
e acessórios para a realização dos jogos.
Caberá também a Mesa Coordenadora zelar pela
disciplina e pela ordem no recinto dos jogos.
COMISSÃO
DISCIPLINAR TEMPORÁRIA
É o grupo de pessoas designado para julgar dúvidas
e questões, tanto técnicas quanto disciplinares,
surgidas durante as competições. A Comissão
Disciplinar Temporária é nomeada pelo órgão
promotor da competição e tem poderes para aplicar
as punições previstas em regra. As decisões
da CDT serão tidas como de primeira instância.
CLUBE
É a entidade básica da organização
nacional do Futebol de Mesa, e constitui-se no seu centro
de prática e aprendizagem. O clube pode ser uma entidade
jurídica independente ou vinculada a um clube esportivo
ou recreativo. Em qualquer caso, sua organização
deverá conduzir-se pelas diretrizes superiores do Ministério
do Esporte e Turismo.
LIGA
É uma entidade facultativa, com caráter de direção
na órbita municipal. Dois ou mais clubes de Futebol
de Mesa de uma mesma cidade poderão formar uma Liga.
FEDERAÇÃO
É o órgão de direção do
Futebol de Mesa em cada uma das unidades territoriais do país.
Três clubes, pelo menos, são necessários
para aconstituição de uma Federação,
à qual também as Ligas poderão estar
filiadas.
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três
Toques
É a entidade nacional de direção do Futebol
de Mesa brasileiro, imediatamente colocada sob a alta superintendência
do Ministério de Esporte e Turismo, da Presidência
da República. A CBFM congrega as Federações,
Ligas e Clubes que adotam as regras e dispositivos descritos
no presente livro.

REGRA
I - O CAMPO DE JOGO – Anexo III
Art. 001
– DEFINIÇÃO
Constitui o campo de jogo, Anexo II, a superfície plana
e lisa de madeira ou outro material compatível, delimitada
por uma área retangular, com demarcações
semelhantes às de um campo de futebol. O campo deve
ter em torno de si, por fora das linhas demarcatórias
(a uma distância mínima de 80mm, e máxima
de 120mm) um sarrafo de proteção que evite a
queda dos jogadores (altura mínima de 10mm e máxima
de 20mm). Os anteparos também podem ser constituídos
por redes externas, suspensas por grampos fixados nos cantos
da mesa e elásticos ligando as extremidades, e presas
no fundo da tábua.
Art. 002
– DIMENSÕES
O campo é retangular, com as seguintes dimensões:
Comprimento mínimo de 1900mm e máximo de 2000mm
Largura mínima de 1340mm e máxima de 1400mm
Art. 003
– DEMARCAÇÕES INTERNAS
As demarcações internas do campo de jogo devem
ser feitas com linhas bem visíveis, de largura não
superior a 2mm (dois milímetros). Cada setor do campo
deve obedecer às seguintes medidas:
Grande área: 820mm x 330mm
Pequena área: 380mm x 110mm
Marca penal distante: 220mm da linha de gol e diâmetro
de 10mm
Meia-lua: arco com raio de 183mm, com centro na marca penal
Quadrante de tiro de canto: raio de 20mm, com centro na junção
das linhas lateral e de fundo
Grande círculo: raio de 183mm
Centro de campo: diâmetro de 10mm
Art. 004
– TRAVES
As traves, também denominadas balizas ou metas, são
constituídas por dois postes fixados verticalmente
e uma barra transversal que os liga.
Poderão ser de aço, ferro, alumínio,
plástico, madeira, etc. Deverá ter 4mm de diâmetro
e ser coberta por uma rede, preferencialmente confeccionada
em material que permita uma boa visualização
da sua parte interna. A distância entre os postes é
de 146mm e da barra à mesa é de 49mm.
Art 005
– ALTURA
A mesa deverá estar bem nivelada, a uma altura de 750mm
do solo e apoiada sobre cavaletes ou pés fixos.

REGRA II - A BOLA
Art. 006
– DESCRIÇÃO FÍSICA
A bola será esférica, feita de feltro, devendo
ter peso de 150mg e diâmetro de 10mm.
Art. 007
– APROVAÇÃO E TROCA DE BOLA
Caberá ao árbitro, de conformidade com os técnicos,
a aprovação da bola de jogo, que não
poderá ser trocada sem a sua autorização.
Art. 008
– PARTICULARIDADES
Particularidades quanto à colocação da
bola em campo:
a) quando a projeção vertical da bola - ou seja,
olhada de cima - tocar a linha divisória do campo,
será considerada como estacionada no campo de defesa
de ambos os técnicos;
b) quando a projeção vertical da bola tocar
as linhas demarcatórias do grande círculo, limítrofes
do campo e áreas, será considerada como estando
dentro do grande círculo, dentro de campo e dentro
das áreas, respectivamente;
c) na saída de jogo e em todas as reposições
de bola, a distância mínima entre o jogador e
a bola deverá ser de, no mínimo, 5mm (espessura
do gabarito ou palmômetro – Anexo I). Isso implica
em dizer que nenhuma cobrança poderá ser feita
com a bola colada no jogador.
Art. 009
– BOLA COLADA
Entende-se por bola colada quando, ao final de um lance, a
bola se encontra encostada em um determinado jogador. Caberá
ao árbitro definir,antes que se processe o lance seguinte,
se a bola está efetivamente colada ou muito próxima
do jogador.
Art. 010 – BOLA PRENSADA
Entende-se por bola prensada quando, ao final de um lance,
ela se encontrar colada a um determinado jogador, vindo a
ser impulsionada, no lance seguinte por jogador da equipe
adversária.
§ Único: Em caso de bola prensada, se esta sair
de campo, pertence a quem prensou, exceto se vier a tocar
por último num jogador do técnico que executou
o lance. Caso permaneça em campo, e também não
vier a tocar num jogador do técnico que executou o
lance, pertencerá ao adversário.
Art. 011
– POSSE DE BOLA
São normas aplicadas em todo o transcurso do jogo para
determinar a posse de bola, obedecida a definição
de JOGADA (Art. 022):
a) para que o técnico mantenha a posse de bola, é
indispensável que o seu jogador, ao executar o lance,
movimente a bola um MÍNIMO PERCEPTÍVEL. Caso
contrário, mesmo que venha a colar o jogador na bola,
caberá ao adversário iniciar a próxima
jogada;
b) ao executar um lance com a bola colada em algum jogador
de sua equipe, é necessário que o técnico
movimente a bola este MÍNIMO PERCEPTÍVEL, sob
pena de perder a sua posse;
c) se, no transcurso de um lance, a bola ficar colada simultaneamente
entre dois jogadores adversários, a posse de bola será
do técnico em cujo meio-campo de defesa estiver a jogada,
exceto se o técnico defensor já tenha completado
os seus lances. Se este fato ocorrer sobre a linha divisória,
a posse será do técnico que estiver executando
normalmente sua jogada;
d) se, na execução de um lance, a bola tocar
em um ou mais jogadores adversários, vindo por último
a tocar no jogador utilizado ou em outro qualquer de sua equipe,
será seu o próximo lance, obedecidos os critérios
estabelecidos em JOGADA (Art. 022);
e) não haverá alteração de posse
de bola, se esta tocar na bandeirinha de córner, nas
balizas e no árbitro (inclusive cronômetro e
gabaritos por ele portados);
f) se, na execução de um lance, a bola tocar
por último em jogador adversário, caberá
ao opositor iniciar a próxima jogada.
g) caso a bola fique em cima de dois jogadores de times adversários
(ou seja, espremida entre os dois), sobre a linha de meio-de-campo,
e somente foi realizado o primeiro lance, a bola pertencerá
àquele técnico que iniciou a jogada.
Art. 012
– PRESCRIÇÕES GERAIS
São normas gerais, aplicáveis em todo o transcurso
da partida:
a) se, durante a partida, a bola vier a ser movimentada acidentalmente,
sem que para isso tenha sido impelida por um dos jogadores
em campo ou tocada por um dos técnicos, o árbitro
deverá recolocá-la no local onde estava antes
da movimentação.
b) se, na cobrança de um arremesso lateral, tiro de
meta, tiro de canto, tiro livre, pênalti ou qualquer
outra penalidade, o jogador executor do primeiro lance vier
a tocar na bola por mais de uma vez no transcurso deste mesmo
lance, o fato será considerado como acidente de jogo,
prosseguindo a partida normalmente. Esta disposição
é igualmente válida para os casos em que, após
bater na trave, a bola venha tocar no jogador que fez o arremesso.

REGRA
III - OS JOGADORES
Art. 013
– FORMAÇÃO
O jogo é disputado por duas equipes, cada uma composta
por 11 (onze) jogadores, sendo 10 (dez) botões e 1
(um) goleiro.
Art. 014
– COMPOSIÇÃO
Os botões deverão ter formato cilíndrico.
Poderão ser fabricados em acrílico, acetato,
plástico, madeira ou qualquer outro material que se
preste para a prática do futebol de mesa. Terão
no máximo 60mm de diâmetro. É facultado
“cavar” o botão na sua parte inferior,
para que tenha diminuída a área de contato com
a mesa.
Art. 015
– PADRONIZAÇÃO DOS BOTÕES
Os botões de uma mesma equipe deverão ser padronizados,
portando as cores das agremiações a que pertencem.
É obrigatória a aposição de números
(preferencialmente de 1 a 11) na parte superior de cada um
dos integrantes da equipe para sua individualização.
Cada jogador poderá ter um nome próprio desde
que decoroso, como mandam os preceitos desportivos.
Art. 016
– DESCRIÇÃO FÍSICA DOS GOLEIROS
– Anexo IV
Os goleiros deverão ter formato retangular. Poderão
ser fabricados em acrílico, celulóide, acetato,
madeira, plástico ou qualquer outro material que não
seja incompatível com a prática do Futebol de
Mesa. Terão as medidas de 70mm de largura, 35mm de
altura e 15mm de espessura.
É facultado utilizar goleiros com espessura máxima
de 20mm, desde que tenham a forma convexa e, a sua base esteja
dentro da medida máxima exigida (15mm). Os goleiros
não poderão ser totalmente transparentes, devendo
ter uma parte dos materiais de sua fabricação
em cor. Não se admitirá adesivos autocolantes
ou similares como forma de atendimento deste artigo.
Art. 017
– SUBSTITUIÇÕES
Os técnicos deverão inscrever na súmula
do jogo até 7 (sete) jogadores para eventuais substituições,
que serão no máximo de 3 (três) e que
somente poderão ser procedidas com o jogo paralisado
e com o conhecimento do árbitro.
§ Único: É assegurado ao técnico
o tempo de 15 (quinze) segundos para que providencie cada
substituição, findos os quais o árbitro
avisará “TEMPO”, e a partir daí,
lhe será imposta uma Falta Técnica Anotada (Art.
088 alínea “b”) a cada 5 (cinco) segundos
de demora, permanecendo o relógio parado nos 10 (dez)
segundos.
Art. 018
– GRAU DE INCLINAÇÃO
Os jogadores com altura superior a 4mm, com ou sem qualquer
grau de inclinação até esta medida, terão
obrigatoriamente inclinação superior a 70graus
a partir desta altura. A aferição desta exigência
poderá ser feita cobrando uma penalidade máxima:
O jogador tem de bater o pênalti encobrindo o goleiro.
Se não tiver condições para isso, por
causa da bainha, não poderá ser utilizado.
Art. 019
– PARTICIPAÇÃO PROIBIDA
Não é permitida a participação
de jogadores quebrados, rachados, deformados ou que não
satisfaçam a presente regra.
§ Único: A Comissão Disciplinar Temporária
não aceitará recursos quanto à numeração
de jogadores ou quaisquer irregularidades destes após
a realização da partida. Qualquer anormalidade
deverá ser comunicada imediatamente ao árbitro
que providenciará a
regularização do problema, antes ou no decorrer
do jogo.

REGRA
IV - COLOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
DOS JOGADORES
Art. 020
– LANCE
É o ato de impulsionar o jogador, fazendo-o deslizar
em campo. Neste deslocamento o técnico não poderá
conduzir ou impedir, de qualquer modo, a sua trajetória.
O LANCE só poderá ser executado com a bola parada,
exceção feita aos toques do goleiro. O LANCE
é considerado concluído quando, após
um deslocamento qualquer, o técnico retirar a palheta
do jogador. Quando o deslocamento do jogador provocar a impulsão
da bola, toda a sua trajetória será considerada
como parte integrante do LANCE.
§ Único: Ao executar um lance, o técnico
deve estar, pelo menos, com um dos pés no chão,
sob pena de Tiro Livre Indireto (Art. 096) a ser cobrado do
local onde o botão foi palhetado.
Art.021
– PASSE
Diz-se que houve PASSE quando a bola, impulsionada por um
jogador da equipe “A”, tocar em outro jogador
dessa mesma equipe, no transcurso de um lance. Também
será considerado PASSE se a bola, na sua trajetória,
tocar em um ou mais adversários, vindo por último
a tocar em outro jogador da mesma equipe. Ou ainda, após
tocar em jogadores adversários, e por último
em jogador do mesmo time, voltar a tocar no jogador que fez
o lançamento inicial. Também será considerado
PASSE quando a bola estiver sobre ou colada a um jogador e
o técnico, impulsionando um outro fizer a bola tocar
no jogador que foi palhetado.
Observação: Não será considerado
passe nos lances em que, estando a bola colada entre dois
jogadores da mesma equipe, o técnico palhete um dos
jogadores em sentido contrário à bola e ao outro
jogador. Mesmo que a bola venha a ser deslocada, pelo fato
de estar por cima dos jogadores, não será considerado
passe. Em conseqüência, não haverá
Impedimento (Regra XI) quando tal
ocorrência acontecer com dois jogadores em posição
irregular (não havendo passe, não haverá
impedimento).
Art. 022-
JOGADA
Cada técnico tem direito a um determinado número
de lances consecutivos. Este conjunto de lances chama-se JOGADA.
Não é permitido que um técnico deixe
de completar os lances que formam sua jogada. Existem 2 (dois)
tipos de jogadas, a saber:
a) JOGADA PADRÃO:
Sua execução se dá em 3 (três)
lances consecutivos, desde que o técnico mantenha a
posse de bola nos dois primeiros. Assim, deverá o técnico
tocar na bola no primeiro lance e fazer o passe no segundo
para ter direito ao terceiro lance;
b) JOGADA RESTRITA:
É a executada em apenas 2 (dois) lances, sem a necessidade
de passe, desde que mantida a posse de bola no primeiro lance.
Exemplo: saída de centro de campo, tiro de canto e
cobrança de lateral revertido.
Art. 023
– JOGADA EM BRANCO
A bola está no campo de defesa do técnico que
detém a sua posse. Se o técnico faz um lance
com um jogador qualquer, em qualquer direção,
e o jogador palhetado fica a uma distância superior
a 183mm da bola ou sai de campo, diz-se que esta foi uma JOGADA
EM BRANCO.
Configurada a JOGADA EM BRANCO deve o técnico, ao final
da sua próxima jogada, fazer com que a bola estacione
no seu campo de ataque. Caso contrário, será
punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado do
local onde a bola parou. Se, ao tentar passar bola para o
campo de ataque, o técnico perder a posse de bola para
o adversário, terá seu opositor a opção
de bater a penalidade ou deixar que o jogo prossiga normalmente.
Poderá o técnico defensor (o que fez a jogada
em branco), nesta jogada, cavar lateral, escanteio ou tiro
de meta.
Porém, ao final das cobranças, a bola deverá
estar no seu campo de ataque. A exigência prevista nos
itens anteriores será cancelada se, após a jogada
em branco o adversário, na sua vez de jogar, vier a
tocar na bola com qualquer de seus jogadores.
Observação: Entende-se por posse de bola a situação
de jogo em que o adversário não tem nenhum jogador
a 183mm da bola com acesso direto a ela.
Art. 024
– BLOQUEIO
Considera-se que uma jogada está “FECHADA”
ou “BLOQUEADA” quando, ao seu final, um ou mais
jogadores de uma mesma equipe ficam posicionados de tal forma
que à medida de 60mm do gabarito ou palmômetro
(Anexo I), o adversário não possa chegar até
à bola, em nenhum sentido ou direção.
Utilizando o gabarito paralelamente à mesa, o árbitro
deverá verificar se a bola está ou não
bloqueada.
§ 1º: Considera-se igualmente bloqueio o fato de
a bola ficar sobre um jogador, ao final da jogada.
§ 2º: Proclamado o bloqueio, o técnico da
equipe infratora será punido com Tiro Livre Indireto
(Art. 096), a ser cobrado do local onde estiver a bola.
Observação: O árbitro não deverá
retirar os jogadores com o objetivo de facilitar as medições
de que trata o presente artigo. O gabarito deve ser utilizado
sobre os botões.
Art. 025
– CORREÇÃO DAS DISTÂNCIAS
Os técnicos deverão, dentro dos tempos permitidos,
15 (quinze) segundos para o ataque e 15 (quinze) segundos
para a defesa colocar os jogadores nas distâncias corretas
ou corrigi-las, se for necessário. Caberá ao
árbitro, através do gabarito, antes de autorizar
a continuação do jogo corrigir as falhas porventura
existentes, afastando sempre os jogadores da defesa que estiverem
com as distâncias incorretas. Se, reiteradamente, um
técnico recolocar seus jogadores em distâncias
visivelmente incorretas, o árbitro deverá adverti-lo
e, insistindo em impedir o desenvolvimento normal da partida,
deve ser punido com Falta Técnica Anotada (Art. 088
alínea “b”).
§ 1º: Nas arrumações de tiros de meta,
todos os jogadores atacantes deverão ficar a uma distância
mínima de 183mm da linha divisória, e os defensores
a um mínimo de 60mm dessa mesma linha.
§ 2º: Nas arrumações de tiros de meta,
o árbitro deverá fazer as correções
das distâncias durante o próprio tempo de arrumação.
O tempo excedente a (30) trinta segundos será acrescido
ao tempo regulamentar, sob a forma de descontos, e comunicado
aos técnicos o total desses acréscimos.
Art. 026
– REMOÇÃO, MOVIMENTAÇÃO
E RETORNO
Os técnicos poderão mover seus jogadores ou
retorná-los ao campo por ocasião das saídas
de centro de campo e tiros de meta, conforme prescrevem alguns
artigos destas regras. Quando um jogador sai de campo em lance
normal, o seu retorno está previsto no Art. 030. Os
critérios das remoções em tiros livres,
arremessos laterais e tiros de canto estão previstos
no Art. 031 destas regras.
Art. 027
– JOGADOR NA DEFESA
O jogador que estiver tocando a linha do meio de campo será
considerado como estando no campo de defesa.
Art. 028
– JOGADOR DENTRO DO GRANDE CÍRCULO E DAS ÁREAS
O jogador que estiver tocando as linhas demarcatórias
do campo de jogo, do grande círculo e das áreas,
será considerado dentro dos citados locais.
Art. 029
– JOGADOR FORA DE JOGO
Será considerado fora de jogo o jogador que ultrapassar
inteiramente qualquer linha demarcatória do campo (fundo
ou lateral). O jogador que sair de campo não poderá
ser utilizado pelo seu técnico, salvo para cobrar tiros
livres, arremessos laterais ou tiros de canto.
Art. 030
– RETORNO AO JOGO
O jogador que saiu de campo retornará ao jogo, com
plena condição de ser utilizado, após
uma jogada do seu técnico, observando-se as seguintes
condições:
a) caberá ao árbitro colocar o jogador no local
exato em que saiu, com a orla de sua base cobrindo inteiramente
a linha, pelo lado de fora. Os jogadores que saírem
entre as metas e as linhas das pequenas áreas, retornarão
na linha de fundo correspondente, no encontro dela com a linha
da pequena área, do lado onde o jogador saiu. Os jogadores
que saírem por dentro das metas retornarão da
mesma maneira, mas sempre pelo lado direito.
b) caso outro jogador ou a bola esteja ocupando o lugar exato
em que deverá ser recolocado o jogador que saiu, sem
que haja um mínimo de distância, o jogador continuará
fora de campo até o momento em que o local esteja vago,
permitindo o retorno.
Art. 031
– CRITÉRIOS ESPECIAIS DE REMOÇÃO
As remoções de jogadores em casos de tiros livres,
cobranças de laterais e tiros de canto, obedecerão
aos seguintes critérios:
a) o jogador será removido pelo seu técnico,
que o colocará em qualquer local do campo, obedecidas
as distâncias mínimas de 183mm dos jogadores
da mesma equipe (exceção do goleiro) e da bola,
e 60mm dos jogadores adversários. Não é
permitido colocar os jogadores removidos dentro das pequenas
áreas;
b) as remoções serão feitas antes da
colocação do jogador encarregado da cobrança;
c) quando os jogadores a serem removidos forem de equipes
opostas, primeiramente serão removidos e recolocados
os jogadores da equipe beneficiada com a infração;
d) os jogadores da equipe beneficiada que foram removidos
só poderão ser palhetados ou receberem passes
após o toque na bola por um jogador não removido
da equipe favorecida ou outro qualquer da equipe adversária,
sob pena de Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado
do local onde o jogador foi palhetado;
e) Os jogadores removidos da equipe não beneficiada,
uma vez recolocados, terão plena condição
de jogo;
f) nos laterais e tiros de canto cavados, serão obrigatórias
as remoções de todos os jogadores que estiverem
a 183mm ou menos do local do arremesso;
g) cada técnico terá um tempo único de
reflexão (Art. 64 § 4º) para executar tantas
remoções quantas sejam necessárias.
Art. 032
– TROCA DE COBRADOR DE PENALIDADE
Quando um técnico coloca um jogador para cobrar uma
penalidade, e resolve trocar o cobrador, o primeiro será
retirado de campo e somente retornará por ocasião
de tiro de meta ou saída de centro de campo.
Art. 033
– POSICIONAMENTO ANORMAL
Os técnicos não poderão colocar seus
jogadores em campo de forma anormal (botões virados,
goleiro em pé). Caberá ao árbitro corrigir
a colocação antes da execução
da próxima jogada.
Art. 034
– ACIDENTE DE JOGO
É assim considerado todo acontecimento casual, fortuito,
imprevisto, alheio à vontade dos técnicos e
do árbitro, que venha a ocorrer durante o jogo.
§ Único: Relacionamos abaixo alguns tipos de acidentes
de jogo mais comuns, e as respectivas providências visando
corrigi-los:
a) caso um jogador fique sobre o outro, o de baixo ficará
no local e o que ficou por cima será afastado para
o campo - pelo árbitro - no sentido contrário
ao do atropelamento;
b) no caso de deslocamento não intencional de jogadores
por parte do árbitro ou dos técnicos, o árbitro
deverá recolocar os jogadores nos locais de origem,
e a partida prosseguirá normalmente;
c) se a bola ficar por baixo de um jogador, ela (a bola) continuará
no mesmo local e o jogador será retirado de campo,
retornando ao jogo conforme prescreve o Art. 030, no local
mais próximo da ocorrência;
d) se um jogador palhetado sair de campo (tendo tocado ou
não na bola), bater no alambrado, e no retorno bater
em um ou mais jogadores ou na bola (espalhar a jogada), o
pivô do ocorrido será removido de campo, retornando
conforme o Art. 030. Os jogadores deslocados e a bola serão
recolocados nos respectivos locais antes da ocorrência.
e) se, após um chute a gol, a bola tocar na trave ou
no goleiro e, por último vier a tocar em um jogador
afastado pelo técnico beneficiado, o jogo prosseguirá
normalmente, mas o jogador afastado não poderá
ser palhetado.
Art. 035
– NÚMERO MÍNIMO DE JOGADORES
Uma partida será imediatamente suspensa a partir do
momento em que um dos técnicos contar com menos de
7 (sete) jogadores em campo, inclusive o goleiro, e o adversário
será declarado vencedor, independentemente do resultado
até aquele momento.
Art. 036
– ATUAÇÃO DO GOLEIRO
É permitida ao goleiro a cobrança de tiros de
meta e de tiros livres dentro de suas áreas. O goleiro
pode, igualmente, ser colocado dentro da grande área,
bem como retornar para a pequena área e movimentar-se
em seu interior. O goleiro executa, ainda, um lance que lhe
é próprio (Art. 044). Toda a atuação
do goleiro, contudo, obedece ao disposto nestas regras. Sempre
que o goleiro for colocado ou movimentado será sobre
sua base, não sendo permitido colocá-lo em pé
ou deitado.
Art. 037
– O GOLEIRO NA GRANDE ÁREA
Durante a partida o goleiro poderá ser colocado dentro
da grande área, respeitando-se sempre a distância
de 60m dos jogadores adversários e de 183mm da bola,
não precisando guardar distância dos jogadores
de sua equipe. Esta colocação poderá
ser efetuada:
a) por ocasião da arrumação dos jogadores
em campo, em tiros de meta e saídas de centro de campo;
b) por ocasião dos pedidos do adversário para
colocação do goleiro, nos chutes a gol;
c) imediatamente após o goleiro ter cobrado qualquer
tiro livre no interior de suas áreas;
d) imediatamente após a cobrança de um tiro
de meta;
e) imediatamente após a execução do lance
do goleiro (Art. 044).
Art. 038
– O GOLEIRO NA PEQUENA ÁREA
Durante a partida o goleiro poderá ser movimentado
dentro da pequena área ou retornar para seu interior,
sem restrições de distâncias (exceto nos
casos de arremesso a gol - Art. 041), e de cobranças
de tiro livre indireto cometido nas áreas (Art. 042).
A movimentação poderá ser feita na vez
do seu técnico jogar (antes ou no transcorrer da sua
jogada). A movimentação somente poderá
ser feita na vez do adversário jogar nas seguintes
oportunidades:
a) quando o adversário pedir para colocar, nos chutes
a gol;
b) nas arrumações dos jogadores (tiros de meta
e saída de centro de campo).
Art. 039
– LIMITES DE ATUAÇÃO
A atuação do goleiro está restrita aos
limites da grande e pequena área, conforme o caso,
não podendo ultrapassar os seus limites, quer seja
na linha de fundo ou mesmo por dentro do gol. Se a bola tocar
no goleiro fora da grande área este será punido
com Tiro Livre Direto (Art. 095).
Quando a sua atuação estiver restrita aos limites
da pequena área, e acontecer de ele ultrapassar esses
limites, caberá ao árbitro determinar ao técnico
que o recoloque no interior da pequena área. Quando
o goleiro for colocado fora da grande área de forma
intencional, fica caracterizada a Indisciplina (Art. 091,
alínea “b”).
Art. 040
– MANUTENÇÃO DA POSIÇÃO
O técnico não é obrigado a retirar o
goleiro da posição em que esteja colocado, nem
guardar distâncias, se ele ali foi colocado por ocasião
da jogada anterior.
§ Único: Nos casos de Tiro Livre Direto (Art.
095), é obrigatória a remoção
do goleiro para 183mm da bola.
Art. 041
– DISTÂNCIA DA BOLA EM ARREMESSOS A GOL
Nos lances de arremesso a gol, o goleiro deverá ser
colocado em qualquer lugar das áreas, sempre entre
a bola e a meta, guardando uma distância igual ou superior
a 183mm da bola ou tocando totalmente a linha de meta. É
facultado ao técnico deixar permanecer o goleiro no
mesmo local (Art. 040).
§ 1º: Quando houver solicitação de
arremesso a gol, com a bola a menos de 183mm da linha de meta,
todo jogador que estiver sobre a referida linha deverá
ser retirado e recolocado como se tivesse saído por
dentro da meta. Nestes casos, o goleiro deverá ser
colocado com sua base totalmente sobre a linha de meta.
§ 2º: Se pedir a gol e não chutar, no seu
próximo lance o defensor poderá colocar o goleiro
em qualquer das áreas, a 60mm da bola ou adversários,
sempre entre a bola e a trave, sem precisar manter distância
dos seus próprios jogadores. Numa segunda hipótese,
se o técnico atacante disser logo que não vai
mais chutar a gol, o defensor poderá colocar o seu
goleiro de imediato.
§ 3º: Para atendimento deste artigo entende-se por
chute a gol a bola que bater na trave ou no goleiro.
Art. 042
– DISTÂNCIA DA BOLA EM TIRO LIVRE INDIRETO
Nos casos de cobrança de Tiro Livre Indireto (Art.
096), cometido na pequena ou grande área, o goleiro
deverá ser colocado na pequena área, observada
a distância mínima da bola de 183mm, ou tocando
totalmente a linha de meta.
Art. 043
– POSSE DO GOLEIRO
Considera-se que a bola entrou na posse do goleiro nas seguintes
hipóteses:
a) quando for executado um passe no goleiro ou quando a bola,
arremessada pelo adversário, tocar nele e parar, imediatamente
após (em ambos os casos), na grande área, a
uma distância até 60mm;
b) quando a bola parar dentro da pequena área, não
sendo ali colocada através de um lance do goleiro (Art.
044) desde que seja a vez do seu técnico jogar;
c) quando a bola parar sobre a linha de meta, não sendo
ali colocada através de um lance do goleiro.
§ Único: Não será considerado de
posse do goleiro o lance em que a bola venha a parar sobre
o jogador, ainda que este (o jogador) esteja dentro da pequena
área ou a uma distância para o lance do goleiro.
Se isto ocorrer no último lance do técnico,
será considerado como uma jogada fechada e a penalidade
(Tiro Livre Indireto Art. 096) será cobrada do lugar
onde a bola permanecer após a retirada do jogador infrator.
Art. 044
– LANCE DO GOLEIRO
Entrando a bola na posse do goleiro, deverá o técnico
executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é
facultado dar, no máximo, 2 (dois) toques na bola,
até o limite da grande área. O “LANCE
DO GOLEIRO” é considerado, para todos os efeitos,
1 (um) dos três lances consecutivos da jogada padrão
a que o técnico tem direito.
§ 1º: Considera-se que o goleiro tocou na bola sempre
que o seu corpo venha a encostar nela, ainda que não
a movimente. Cada vez que o goleiro movimentar a bola o mínimo
perceptível (Art. 011), será contado um toque.
§ 2º: Se a bola entrar na posse do goleiro, o técnico
será obrigado a fazer o “LANCE DO GOLEIRO”.
Se jogar com outro jogador será punido com Tiro Livre
Indireto (Art. 096), a ser cobrado do local onde estava o
jogador palhetado. Se este jogador estiver dentro das áreas,
proceder conforme o Art. 101.
§ 3º: Se a bola não entrar na posse do goleiro,
mas ainda assim o técnico utilizar o goleiro para fazer
o lance, será penalizado, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde se deu o toque na bola.
§ 4º: Se a bola vier a entrar na posse do goleiro
após o terceiro lance do técnico defensor, ele
será obrigado a executar um quarto lance, com o goleiro.
§ 5º: Se, em algum dos seus lances, o defensor recuar
a bola para o goleiro, ao final dessa sua jogada a bola deverá
estar no campo de ataque. Se isto não acontecer, o
técnico será punido com Tiro Livre Indireto
(Art. 096), a ser cobrado do local onde a bola parou. Quando
o “LANCE DO GOLEIRO” ocorrer por bola enviada
pelo adversário, não haverá tal obrigatoriedade.
§ 6º: Na execução do seu lance, o
goleiro poderá tocar na bola estacionada sobre a linha
da grande área, ainda que parte do seu corpo fique
fora da área. A infração a que se refere
o Art. 039 só será caracterizada se o goleiro
tocar na bola estando ele (goleiro) TOTALMENTE FORA da grande
área.
Art. 045
– SOBRE-PASSO
Será considerado sobre-passo quando:
a) após os 2 (dois) toques do goleiro, a bola permanecer
na grande área;
b) após os 2 (dois) toques do goleiro, a bola parar
na grande área e houver um terceiro toque com o goleiro.
§ Único: O sobre-passo é punido com Tiro
Livre Indireto (Art. 096), cobrado do bico da grande ou pequena
área, contrário à linha de fundo e mais
próximo do local do sobre-passo, quando for na grande
ou pequena área, respectivamente (Art. 101).
Art. 046
– MOVIMENTAÇÃO E POSICIONAMENTO INDEVIDOS
O goleiro somente poderá ser movimentado nas ocasiões
previstas por esta regra (Arts. 037 e 038) e somente poderá
ser utilizado sobre sua base (15x70mm). Se o técnico
movimentar o goleiro na vez do adversário jogar será
penalizado com Pênalti (Regra XIV).
§ 1º: As movimentações indevidas que
não resultem em toque na bola serão punidos,
conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou com Falta
Técnica Anotada (Art. 88 alínea “b”)
e o goleiro será colocado pelo árbitro em posição
permitida.
§ 2º: As movimentações indevidas que
resultem em toque na bola serão punidas, conforme o
caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art.
095), a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola.
Esta regra não se aplica ao sobre-passo (Art. 045).
§ 3º: A movimentação indevida proposital
constitui indisciplina, e como tal deve ser punida (Art. 091).
Art. 047
– DESLOCAMENTO FALTOSO DA BOLA
Ao movimentar o goleiro o técnico não poderá
deslocar a bola, excetuados os casos da execução
do “LANCE DO GOLEIRO”, de cobranças de
penalidades e tiros de meta.
§ 1º: Caso ocorra deslocamento acidental da bola
o árbitro penalizará o infrator, conforme o
caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art.
095), a ser cobrado do local onde e deu o toque na bola.
§ 2º: O deslocamento proposital constitui indisciplina
e como tal deve ser punido (Art. 091).
Art. 048
– DESLOCAMENTO FALTOSO DE JOGADOR
Ao movimentar o goleiro, o técnico não poderá
deslocar nenhum outro jogador, independente de tocar na bola.
§ 1º: No caso do deslocamento envolver um ou mais
jogadores da própria equipe, o árbitro determinará
a cobrança do Tiro Livre Indireto (Art. 096) do local
onde se encontrava o primeiro dos jogadores deslocados. Se
o deslocamento ocorrer dentro das áreas, o local da
cobrança será conforme determina o Art. 101.
§ 2º: No caso de o deslocamento envolver um ou mais
jogadores da equipe adversária ou de ambas as equipes,
o infrator será punido, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores adversários
deslocados.
§ 3º: O deslocamento proposital constitui indisciplina,
punido conforme o Art. 091.

REGRA
V - ÁRBITROS
Art. 049
– COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
Para dirigir a partida é designado um árbitro.
A ele cabe aplicar a regra do jogo, decidindo qualquer divergência
sobre questões de fato e de direito ligadas à
partida. Sua jurisdição começa no momento
em que assina a súmula e só termina depois de
finalizada a partida. Ele deve anotar no verso da súmula
as ocorrências e será responsável pelo
bom andamento do jogo.
Art. 050
– ERRO DE FATO
As decisões do árbitro sobre questões
de fatos ligados à partida são finais e irrecorríveis,
no que concerne ao seu resultado. O resultado de uma partida
não poderá ser mudado por erro de fato, proveniente
de má observação do árbitro.
Art. 051
– ERRO DE DIREITO
As decisões do árbitro sobre questões
de direito, provenientes da má aplicação
destas regras, admitem recurso ao órgão competente,
que poderá anular a partida e determinar a realização
de outra.
Art. 052
– CRONOMETRAGEM
Não havendo cronometrista especialmente designado,
deve o árbitro atuar como tal, fazendo com que a partida
transcorra dentro do tempo regulamentar.
Art. 053
– DESCONTOS
O árbitro deverá acrescer todo o tempo gasto
com o retardamento intencional do desenvolvimento do jogo,
bem como quanto a incidentes alheios à vontade dos
técnicos e do próprio árbitro. Deverá
informar aos técnicos, no momento da ocorrência,
o total do tempo a ser acrescido ao jogo.
Art. 054
– CENCESSÃO DE DESCONTOS:
O árbitro concederá acréscimos nos seguintes
casos:
a) depois de esgotados os 10 (dez) segundos do tempo de reflexão;
b) ao fim dos 30 (trinta) segundos para nova saída,
após um gol;
c) o tempo gasto para corrigir as distâncias nos remanejamentos
de jogadores em tiros de canto, arremessos laterais e tiros
livres;
d) o tempo gasto na correção das distâncias
nas arrumações em tiros de meta, tiros de canto
e laterais;
e) o tempo das eventuais interrupções por incidentes;
f) o tempo gasto nas medições de bloqueios;
g) o tempo concedido para o esclarecimento de dúvidas
técnicas, com ou sem a intervenção da
Comissão Técnica e Disciplinar;
h) o tempo concedido aos técnicos para que ponderem
sobre situações que lhes são prejudiciais,
tais como:
o adversário fez lance ou deu passe em jogador removido
e o árbitro não lembrou de marcar;
o árbitro avisou que tinha acréscimos e se esqueceu
de estender o jogo, após o término;
outros lances em que fique claro o prejuízo para um
dos técnicos e que o árbitro deixou de anotar.
Observação: Nos descontos IGUAIS ou INFERIORES
a 90 (noventa) segundos, o relógio deverá parar
após o tempo de reflexão (dez segundos). As
Faltas Técnicas (Art. 088 alínea “b”)
continuarão a ser marcadas de cinco em cinco segundos.
Nos descontos SUPERIORES a 90 (noventa) segundos, o árbitro
marcará normalmente até faltar um minuto e meio,
e a partir daí agirá de acordo com o exposto
acima. Todos os acréscimos deverão ser contados
com a bola em jogo.
Art. 055
– EXIGÊNCIAS DISCIPLINARES
Antes de dar início ao jogo, o árbitro deve
solicitar aos técnicos que tirem os relógios.
Durante o jogo, os técnicos não poderão
conversar com terceiros, fumar, comer ou beber. Reclamar de
jogadas, insinuar marcações, comentar lances,
“irradiar” o jogo, perturbar o adversário,
enfim, perturbar ou dificultar, de qualquer maneira, o desenvolvimento
normal do jogo.
§ Único: Incorrendo em atitudes como as descritas
acima, o técnico será punido com Falta Técnica
Anotada (Art. 088 alínea “b”). Dependendo
da gravidade do ato, o árbitro poderá acrescer
à pena a expulsão imediata de um jogador, o
que estiver mais próximo da bola ou do local em que
ela será reposta em jogo (o goleiro não poderá
ser expulso). Neste caso, serão aplicadas as punições
adicionais previstas no Art. 088 § Único, exceto
quando os motivos da expulsão forem decorrentes da
marcação de gol. Após advertido da prática
anti-desportiva, e insistindo em mantê-la, o técnico
cometerá Indisciplina, pelo que será punido
conforme Art. 091.
Art. 056
– SUSPENSÃO IMEDIATA DA PARTIDA
O árbitro deverá suspender imediatamente a partida,
nas seguintes hipóteses:
a) quando uma das equipes deixar de reunir o número
mínimo de jogadores em campo (Art. 035);
b) quando ficar evidenciada Indisciplina (Art. 091);
c) quando ocorrerem incidentes imprevistos e insuperáveis,
alheios à vontade dos técnicos e do árbitro
(Art. 062).
Art. 057
– CONSULTAS AO ÁRBITRO
Os técnicos não poderão consultar o árbitro
sobre dúvidas relativas à aplicação
das regras que lhes surgirem durante o desenvolvimento do
jogo, quer sejam de caráter conceitual ou decorrente
de má observação, como por exemplo:
a) se o jogador a ser utilizado ou a receber o passe está
impedido;
b) se a jogada foi iniciada no campo de ataque ou de defesa;
c) qual(is) o(s) jogador(es) removido(s) por ocasião
de arremessos laterais, tiros de canto e tiros livres.
Art. 058
– RELATÓRIO
O árbitro deverá enviar relatório pormenorizado
às autoridades competentes sobre todas as incorreções
ou mau comportamento por parte dos espectadores, representantes
oficiais, jogadores, substitutos inscritos ou quaisquer outras
pessoas, verificados no local do jogo ou na sua proximidade,
que seja antes, durante ou após o jogo terminado, a
fim de que as providências apropriadas possam ser tomadas.
REGRA VI - FISCAIS DE LINHA
Art. 059
– COMPETÊNCIA
Para auxiliar o árbitro, de forma geral, poderá
ser designado um fiscal de linha.
§ Único: Em todas as decisões, prevalecerá
sempre a opinião do árbitro.

REGRA
VII - DURAÇÃO DA PARTIDA
Art. 060
– TEMPO DE JOGO
A duração da partida é de 50 (cinqüenta)
minutos, constituídos de dois períodos de 25
(vinte e cinco) minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos
entre os mesmos. Após o intervalo deverá ocorrer,
obrigatoriamente, a mudança de lado pelos dois times.
Art. 061
– INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DA PARTIDA
Uma vez iniciada a partida, caso venham a ocorrer incidentes
- alheios à vontade dos técnicos e do árbitro
- e que, a critério deste, posam ser superados em curto
espaço de tempo, ele poderá determinar a sua
interrupção.
§ 1º: Se a interrupção for INFERIOR
a 10 (dez) minutos e a bola estiver em campo, o árbitro
manterá os jogadores e a bola nos lugares em que estiverem,
continuando a partida normalmente, após a regularização
das ocorrências.
§ 2º: Se a interrupção for SUPERIOR
a 10 (dez) minutos e a bola estiver em campo, o árbitro
reiniciará o jogo com “bola ao chão”
,
procedendo da seguinte maneira:
com os jogadores dispostos em campo da mesma maneira que ao
iniciar o jogo, porém sem ocupar o grande círculo.
O árbitro deixará a bola cair sobre o centro
do campo, cabendo a posse de bola ao técnico em cujo
meio-campo ela parar. O procedimento será repetido
caso a bola venha a ficar sobre a linha central.
§ 3º: Se, no momento da interrupção,
a bola estiver fora de jogo, o árbitro reiniciará
a partida normalmente, do local por onde ela saiu.
§ 4º: Se, após aguardar 20 (vinte) minutos,
não forem superados os motivos que determinaram a interrupção,
o árbitro dará por suspensa a partida, e procederá
de acordo com o previsto no Art. 062 § Único.
Art. 062
– SUSPENSÃO DEFINITIVA DA PARTIDA
Uma vez iniciado o jogo, caso venham a ocorrer incidentes
que, a critério do árbitro, não possa
ser superado em curto espaço de tempo, ele determinará
a sua suspensão.
§ Único: O árbitro informará na
súmula as razões determinantes da suspensão
da partida, informando também o tempo de jogo efetivamente
realizado. Se já foram jogados 45 (quarenta e cinco)
minutos ou mais, não será realizada nova partida,
prevalecendo o placar assinalado no momento da interrupção.
Caso contrário, será designada pelo órgão
competente uma nova data, destinada a
complementar o tempo de jogo da partida suspensa.
Art. 063
– PRORROGAÇÃO
Em qualquer dos períodos, o tempo normal será
prorrogado:
a) para permitir a cobrança de Pênalti (Regra
XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), quando a cobrança
for direta ao gol (no primeiro lance);
b) no chute a gol, desde que o técnico tenha pedido
a gol ANTES do toque do relógio, quando não
houver acréscimos, ou após o aviso do árbitro,
quando houver acréscimos.
Art. 064
– TEMPO DE REFLEXÃO
É aquele assegurado ao técnico para que execute
determinado lance. Será de, no máximo, 10 (dez)
segundos, findos os quais o árbitro avisará
“TEMPO”, e a partir daí, lhe será
imposta uma Falta Técnica Anotada (Art. 088 alínea
“b”) a cada 5 (cinco) segundos de demora, até
que seja executado o lance, permanecendo o relógio
parado nos dez segundos.
§ 1º: No lance de arremesso a gol, o tempo de reflexão
será contado a partir do momento em que o técnico
defensor declarar expressamente que o seu goleiro está
colocado (após o “PRONTO”).
§ 2º: No lance para colocação do goleiro,
no chute a gol, o tempo de reflexão será contado
a partir do momento em que o técnico atacante mandar
colocar (após o “COLOQUE”).
§ 3º: Nas movimentações do goleiro,
antes do lance do mesmo técnico com outro jogador,
o tempo de reflexão para as citadas
movimentações e para a palhetada no jogador
será único.
§ 4º: Na remoção de jogadores, cada
técnico terá um tempo único de reflexão,
independentemente do número de remoções
a serem
realizadas.

REGRA
VIII - O INÍCIO DA PARTIDA
Art. 065
– CONDIÇÕES PRELIMINARES PARA O INICIO
DE UMA PARTIDA
Para uma partida ser iniciada, deverão estar satisfeitas
a seguintes condições:
a) Mesa Coordenadora preparada, com apontador definido;
b) árbitro designado para dirigir o jogo munido de
gabarito e cronômetro;
c) súmula preenchida e assinada;
d) mesa de jogo preparada;
e) técnicos devidamente uniformizados;
f) times dispostos na mesa de jogo.
Art. 066
– SORTEIO
Antes de dar início ao jogo, o árbitro realizará
um sorteio entre os dois técnicos. O ganhador terá
o direito de optar pela escolha do campo ou pela saída
de jogo.
Art. 067
– SAÍDA DE JOGO
A saída para início ou reinicio de jogo (segundo
tempo ou após um gol) é feita a partir do centro
de campo e será sempre executada para frente. Sua execução
se dá em dois lances (Jogada Restrita Art. 022 alínea
“b”), e deverá obedecer às seguintes
prescrições:
a) no primeiro lance, a bola deverá percorrer uma distância
mínima de 31mm e nem ela (a bola) nem o jogador que
fez o lance poderão sair do grande círculo;
b) o segundo lance tem de ser executado pelo outro jogador
colocado no círculo central, e a bola, obrigatoriamente,
deverá sair do grande círculo;
c) não é permitido cavar lateral ou tiro de
canto. Tais ocorrências implicarão na reversão
da posse de bola, respectivamente, em Lateral Cavado (Art.
108 § 2º) ou Tiro de Meta em Jogada Padrão
(Art. 022 alínea “a”);
d) se, ao executar a saída de jogo, o técnico
não preencher a condições acima descritas,
a jogada será repetida. Entretanto, a partir da segunda
tentativa em diante, serão impostas ao executor tantas
Faltas Técnicas Anotadas (Art. 088 alínea “b”)
quantas forem às tentativas.
O tempo de jogo, a partir da primeira falta será descontado.
Art. 068
– DISTÂNCIAS DOS JOGADORES
Os jogadores poderão ser colocados em qualquer posição
do seu campo de defesa quando da saída de jogo, respeitando
uma distância mínima de 183mm um do outro. Junto
à linha divisória os jogadores da mesma equipe
deverão estar distanciados dos jogadores adversários
em, no mínimo, 60mm, meio a meio. Os demais jogadores
deverão ser colocados a uma distância mínima
de 183mm em relação à linha divisória.
Art. 069
– REINICIO APÓS A MARCAÇÃO DE UM
GOL
Após a marcação de um gol o jogo se reiniciará
com a saída de centro de campo, e a arrumação
dos jogadores poderá levar 30 (trinta) segundos, contados
a partir da consignação do gol. Os técnicos
deverão avisar ao árbitro que estão em
condições de jogo dizendo “PRONTO”.
Após este aviso nenhum jogador poderá ser recolocado,
exceto o executor do lance inicial. Se algum dos técnicos
mudar de posição um ou mais jogadores, o árbitro
fará anotar tantas Faltas Técnicas quantos forem
os jogadores recolocados (Art. 088, alínea “b”)
e retirará de campo esses jogadores, que só
retornarão ao jogo no próximo tiro de meta,
ou saída de centro de campo. O goleiro não será
retirado de campo, entretanto, prevalecerá a anotação
da Falta Técnica.
Art. 070
– INICIO DO SEGUNDO TEMPO
No início do segundo tempo serão aplicados os
mesmos princípios estabelecidos nos Arts. 067 e 068,
no que couber.
Art. 071
– PRIORIDADE DE COLOCAÇÃO
Nas saídas de centro de campo, caberá ao técnico
beneficiado com o lance inicial colocar seus jogadores antes
do adversário, exceto os jogadores que executarão
o referido lance, que serão os últimos a serem
movimentados.

REGRA
IX - BOLA EM JOGO E FORA DE JOGO
Art. 072
– BOLA FORA DE JOGO
A bola estará FORA DE JOGO quando:
a) ultrapassar inteiramente a linha lateral ou de fundo, quer
pelo ar ou rolando sobre a mesa;
b) o árbitro interromper a partida, inclusive nos tiros
livres.
Art. 073
– ULTRAPASSAR INTEIRAMENTE
Diz-se que a bola ultrapassou inteiramente uma determinada
linha quando a sua projeção vertical - ou seja,
quando olhada de cima -
atravessar por inteiro a linha considerada. Caso qualquer
parte de sua projeção vertical, ainda que mínima,
toque a referida linha, a bola não a terá ultrapassado.
Art. 074
– BOLA EM JOGO
A bola estará EM JOGO sempre que permanecer dentro
das linhas limítrofes do campo de jogo, sem que o árbitro
tenha determinado a interrupção da partida.

REGRA X - MARCAÇÃO DE GOL
Art. 075
– CONCEITO DE GOL
Um gol é consignado quando a bola ultrapassar inteiramente
a linha de fundo, por dentro da baliza.
Art. 076
- CONDIÇÃO PRELIMINAR DE ARREMESSO A GOL
Somente poderão ocorrer chutes a gol em jogadas iniciadas,
e com a bola estacionada no campo de ataque.
§ Único: Esta regra tem uma exceção
a saber:
No Tiro Livre Direto é permitido ao técnico
lançar a bola para o campo de ataque e chutar a gol,
mesmo sem fazer o passe (Art. 095,
§ 2º).
Art. 077
– CASOS DE ARREMESSO A GOL
Obedecidas as demais disposições, os chutes
a gol poderão ocorrer nas seguintes oportunidades:
a) no primeiro lance, imediatamente após a jogada do
adversário;
b) no segundo ou terceiro lances, obrigatoriamente após
a ocorrência de um passe;
c) nas cobranças de Tiro Livre Direto (Art. 095);
d) nas cobranças de Lateral Cedido no campo de ataque
(defesa do adversário) ou Tiro de Canto Cedido, em
ambos os casos após a realização de um
passe.
Art. 078
– RESTRIÇÕES AO ARREMESSO A GOL
Além dos demais casos previstos nestas regras, não
poderá haver chute a gol:
a) em Jogadas Restritas (Art. 022 alínea “b”);
b) após um chute a gol do técnico adversário
em que a bola, batendo na trave ou no goleiro, passar do meio
de campo e o lance inicial pertencer ao técnico que
levou o chute a gol. Neste caso, o técnico não
poderá chutar a gol na sua primeira Jogada (Art. 022);
c) após os Laterais Cedidos no ataque provenientes
de chute a gol, tendo a bola batida na trave, no goleiro ou
em jogador do time que chutou a gol.
Art. 079
– VALIDADE DO ARREMESSO A GOL
Antes de chutar a gol o técnico deve falar alto e claro
a sua intenção (“COLOQUE”, “PEGUE”,
etc.), desde que a palavra expresse o seu desejo. Da mesma
maneira, após a colocação do goleiro,
o técnico defensor deverá informar que goleiro
está colocado (“PRONTO”, “COLOCADO”,
etc.), dizendo ao atacante que poderá chutar. Uma vez
dada à informação de que o goleiro está
colocado, fica caracterizada a validade do arremesso a gol,
e o técnico defensor não mais poderá
modificar a posição do goleiro, sob pena de
ser marcado contra ele um Tiro Livre Direto, (no caso, Pênalti).
Observação: Fica entendido que um técnico
fez lance na vez do técnico adversário jogar,
e está sendo punido com Tiro Livre Direto, do local
onde cometeu a infração, no caso Pênalti.
Igualmente, se um técnico palheta um jogador do adversário,
será punido com Tiro Livre Direto ou Indireto, dependendo
da posição do jogador palhetado.
Art. 080
– GOL SEM VALIDADE
O gol marcado sem a informação prévia
e inequívoca do técnico defensor de que o goleiro
está colocado (se chutar antes do técnico defensor
dizer que o goleiro está colocado) só terá
validade quando marcado contra (gol contra). Se não
for o caso, a bola será reposta em jogo com Tiro de
Meta (Regra XVI).
§ Único: No caso de chute a gol sem autorização,
se a bola tocar no técnico defensor o fato será
considerado acidente de jogo e a partida prosseguirá
normalmente. A posição da bola não será
corrigida ou alterada pelo árbitro.
Art. 081
– GOL CONTRA
É o gol marcado contra a própria meta, estando
à bola em jogo e em qualquer lugar do campo. Contudo,
caso haja um chute a gol, a bola bater na trave ou no goleiro,
atravessar o campo e entrar no gol do técnico que chutou
a gol, não será considerado gol contra. Se a
bola bateu na trave, a reposição será
em Tiro de Canto Cedido (Art. 121 § 1º), obedecido
à restrição do Art. 078, alínea
“b” . Se a bola bateu no goleiro ou em qualquer
outro jogador adversário, a reposição
será em Tiro de Meta (Regra XVI).
§ Único: Obedecidas às prescrições
deste artigo, e caso a bola venha a tocar por último
em jogador do time adversário, o gol deverá
ser anotado para o referido jogador.

REGRA XI - IMPEDIMENTO – Anexo V
Art. 082
– CARACTERIZAÇÃO
O jogador estará em posição de impedimento
quando estiver mais próximo da linha de fundo do adversário
do que a bola, no momento em que a bola é lançada
por outro jogador da mesma equipe. Será considerado
impedimento:
a) se o técnico utilizar jogador em posição
irregular para executar um lance;
b) se o jogador impedido receber um passe;
c) se o técnico utilizar jogador em posição
regular para impulsionar outro de sua equipe, que esteja impedido,
e este último vier a tocar na bola.
d) quando a bola bater no goleiro, proveniente ou não
de chute a gol, e vier a tocar em jogador que esteja em posição
de impedimento;
§ Único: Caracterizado o impedimento, o técnico
será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser
cobrado do local onde se encontrava o jogador impedido.
Art. 083
– EXCEÇÕES A REGRA DO IMPEDIMENTO
Não haverá impedimento nas seguintes situações:
a) quando o jogador atacante estiver situado na mesma linha
do penúltimo defensor;
b) se o jogador estiver em seu meio-campo de defesa;
c) quando dois ou mais adversários (inclusive o goleiro)
defensores estiverem mais próximos da linha de fundo
do que o jogador atacante palhetado ou que recebe o passe;
d) no primeiro lance do técnico;
e) na primeira palhetada após a cobrança de
tiro de meta, lateral ou tiro de canto. Observar que o jogador
em posição de impedimento pode ser palhetado,
mas não pode receber o passe no segundo lance, após
as citadas cobranças.
Art. 084
– TÁTICA DESLEAL
Se um jogador da equipe atacada vier a ser, deliberadamente,
palhetado para fora de campo com o objetivo de colocar o jogador
adversário em situação de impedimento,
o árbitro deverá considerar esta tática
como desleal, deixando que o jogo prossiga normalmente.

REGRA XII - INFRAÇÕES
Art. 085
– TIPOS
Qualquer ato provocado pelos técnicos que venha a transgredir
as disposições estabelecidas em regra é
considerado como infração e, como tal, sujeito
à punição. As infrações
poderão ser de 5 (cinco) tipos, a saber:
a) Falta;
b) Pênalti;
c) Falta Técnica Simples;
d) Falta Técnica Anotada;
e) Indisciplina .
§
Único: Conforme o caso, as infrações
poderão ser punidas através de:
a) Tiro Livre Direto;
b) Tiro Livre Indireto;
c) Anotação em Súmula;
d) Expulsão de Jogador;
e) Desclassificação do Técnico.
Art. 086
– FALTA
É a infração cometida pelo técnico
quando, ao palhetar um dos seus jogadores, este viver a deslocar
um ou mais jogadores adversários antes de tocar na
bola. A FALTA é considerada uma infração
grave e é sempre punida com Tiro Livre Direto (Art.
095), a ser cobrado do local da ocorrência. Se dois
ou mais jogadores forem deslocados antes do toque na bola,
o técnico beneficiado poderá escolher em qual
dos locais deseja cobrar a infração.
§ 1º: Considera-se como FALTA o ato de um técnico
fazer lance com jogador adversário, não sendo
a ocorrência intencional, hipótese que caracteriza
Indisciplina (Art. 091). Nos lances de chute a gol, considera-se
como FALTA reposicionar o goleiro após ter autorizado
o chute.(Art. 046 § 1º);
§ 2º: Considera-se TOQUE-DE-MÃO se o técnico
tocar a bola, intencionalmente ou não, com qualquer
parte do seu corpo, com a palheta ou com qualquer objeto casualmente
deixado dentro de campo. O TOQUE-DE-MÃO é igualmente
considerado FALTA, punido com Tiro Livre Direto (Art. 095),
a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola;
§ 3º: É também FALTA tocar com o goleiro
na bola, estando ela dentro ou fora da grande área,
conforme previsto no Art. 046 § 2º. É também
FALTA deslocar jogador adversário com o goleiro, independente
de ter tocado antes na bola, conforme Art. 048 § 2º.
Art. 087
– PENALIZAÇÃO
As FALTAS e TOQUES serão punidos com Tiro Livre Direto
(Art. 095), cobrado do local em que ocorrerem, ou em local
especial (Art. 101).
Art. 088
– FALTA TÉCNICA
É a infração considerada de menor gravidade
que a falta, cuja punição é o Tiro Livre
Indireto (Art. 096).
Existem dois tipos de FALTA TÉCNICA:
a) Falta Técnica Simples, punida com a cobrança
de Tiro Livre Indireto;
b) Falta Técnica Anotada, punida com anotação
na súmula.
§ Único: Cada 3 (três) Faltas Técnicas
Anotadas implicará na expulsão sumária
de um jogador, exceto o goleiro. O jogador a ser retirado
será o que estiver mais próximo da bola ou do
local onde a bola será reposta em jogo. Sempre que
ocorrer uma expulsão, será assinalada contra
a equipe do jogador expulso um Tiro Livre Indireto (Art. 096),
a ser cobrado do local onde se encontrava o jogador retirado.
Quando a terceira Falta Técnica Anotada ocorrer na
saída de jogo (Art. 067, alínea “d”)
ou existir um Tiro Livre Direto a favor da
equipe do jogador expulso, será imposta somente a expulsão.
Art. 089
– FALTA TÉCNICA SIMPLES
Constitui FALTA TÉCNICA SIMPLES:
a) impedir a trajetória de um jogador ou conduzi-lo,
ao invés de palhetar. A penalidade será cobrada
do local onde se encontrava o jogador;
b) fazer lance sem ter - no mínimo - um dos pés
no chão. A penalidade será cobrada do local
onde se encontrava o jogador palhetado;
c) fazer um lance na vez do adversário. A penalidade
será cobrada do local onde se encontrava a bola. Além
disso, o jogador faltosamente palhetado deverá ser
retirado de campo, retornando na próxima arrumação
dos jogadores (tiro de meta ou saída de centro de campo);
d) fazer um lance com jogador que se encontrava fora de campo.
Além de o jogador ser mantido fora de campo, só
voltando por ocasião de tiro de meta ou saída
de centro de campo, tal infração será
punida também com Tiro Livre Direto (Art. 095) do local
onde se encontrava estacionada a bola, antes do movimento
irregular. Caso a bola estivesse dentro da área seria
marcado Pênalti (Regra XIV), e se estivesse estacionada
no campo de defesa do técnico beneficiado com a falta,
seria cobrada como a regra determina no caso de falta no campo
de defesa;
e) fazer lances com jogador que, embora em campo, não
reúna condições de jogo, ou seja utilizar
jogador removido. A penalidade será cobrada do local
onde se encontrava o jogador. O jogador indevidamente utilizado
será removido de campo e só voltará por
ocasião da próxima arrumação dos
jogadores em campo.
Art. 090
– FALTA TÉCNICA ANOTADA
Constitui FALTA TÉCNICA ANOTADA:
a) colocar ou mudar de posição em campo um ou
mais jogadores após haver esgotado o tempo previsto
para tal;
b) ultrapassar os tempos máximos previstos para reflexão
e execução de um lance;
c) repetir a saída de centro de campo por mais de uma
vez (a partir da segunda uma falta técnica para cada
tentativa errada);
d) recolocar o cobrador de um Tiro Livre Direto após
pedir ao adversário para colocar o goleiro;
e) comemorar gol ou defesa do goleiro de forma depreciativa/desrespeitosa.
Art. 091-
INDISCIPLINA
Constitui INDISCIPLINA:
a) ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário
ou qualquer assistente;
b) movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra ela,
movimentar qualquer jogador não autorizado, etc., de
forma intencional;
c) tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e prática
desportiva (tentar impedir um gol, movimentar a mesa, abandonar
a mesa, fazer falta em botão com o objetivo de desarrumar
a jogada, etc.).
§ Único: A punição para Indisciplina
é a suspensão imediata da partida e o adversário
proclamado vencedor do jogo. No caso de indisciplina de ambos
os técnicos, o jogo será suspenso e o caso encaminhado
a julgamento.
Art. 092
– DUPLA INFRAÇÃO
Caso duas infrações sejam cometidas no transcurso
de um mesmo lance, desde que não haja possibilidade
de cumulação das penas, prevalecerá a
infração mais grave, a critério do beneficiado.
Art. 093
– VANTAGEM NO LANCE
O técnico beneficiado com qualquer infração
poderá optar pela vantagem ao invés de cobrar
a penalidade.

REGRA XIII - TIRO LIVRE
Art. 094
– MODALIDADES
Existem duas modalidades de tiros livres:
a) Tiro Livre Direto;
b) Tiro Livre Indireto.
Art. 095
– TIRO LIVRE DIRETO
Dependendo do local do campo em que a infração
tenha sido cometida, o TIRO LIVRE DIRETO poderá ser
cobrado de várias formas, a saber:
a) chutar a gol no primeiro lance;
b) fazer um lançamento no primeiro e chutar a gol no
segundo lance, não havendo necessidade do passe;
c) fazer um lançamento no primeiro, fazer um passe
no segundo e chutar a gol no terceiro lance (Jogada Padrão).
§ Único: Se a penalidade foi cometida no meio-campo
de ataque (defesa do beneficiado), este poderá optar
por:
a) lançar para o ataque no primeiro lance e chutar
a gol no segundo, sem a necessidade de fazer o passe;
b) lançar para o ataque no primeiro lance, fazer o
passe no segundo e chutar a gol no terceiro lance (Jogada
Padrão).
Art. 096 – TIRO LIVRE INDIRETO
A cobrança de TIRO LIVRE INDIRETO far-se-á através
de Jogada Padrão (Art. 022 alínea “a”),
mas não será permitido ao técnico chutar
a gol no primeiro lance da sua jogada.
§ Único: Caso a penalidade tenha sido cometida
no meio-campo do infrator (ataque do beneficiado), É
permitido chutar a gol no segundo ou terceiro lances desde
que tenha havido passe.
Art. 097
– DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo
lance com o jogador encarregado da cobrança de qualquer
tiro livre até que a bola seja tocada ouvenha a tocar
em outro jogador. Ao fazer um duplo lance, o técnico
será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser
cobrado do local em que se encontrava o jogador.
Art. 098
– DISTÂNCIA DA BOLA
No primeiro lance de qualquer tiro livre, a critério
do técnico beneficiado, deverão ser removidos
todos os jogadores que estiverem a menos de 183mm da bola
(atrapalhando a cobrança). Qualquer jogador retirado
será recolocado - sempre antes da cobrança -
conforme o estabelecido no Art. 031.
Art. 099
– BOLA EM JOGO
No primeiro lance das cobranças dos tiros livres a
bola deverá estar parada e só entrará
em jogo depois de percorrer distância igual ou superior
à sua circunferência (31mm), a ser verificada
pelo árbitro com a utilização do gabarito
(a parte menor).
Art. 100
– COLOCAÇÃO ESPECIAL DA BOLA
Quando uma falta for cometida em jogador que estiver tocando
a linha divisória do campo, o local da cobrança
será sobre essa mesma linha, não podendo ser
cobrada diretamente ao gol (a linha de meio campo é
considerada defesa)
Art. 101
– TIRO LIVRE NAS ÁREAS
Quando uma infração for cometida dentro da pequena
área e sua penalização importe em cobrança
de Tiro Livre Direto ou Indireto, o local da execução
será o bico da pequena área, contrário
à linha de fundo e mais próximo da falta (este
artigo não se aplica no caso do Pênalti).
§ Único: Se a infração for cometida
dentro da grande área e sua penalização
importe em cobrança de Tiro Livre Indireto (Art. 096),
a favor do time atacante, o local da execução
será o bico da grande área contrário
à linha de fundo mais próximo do local da falta.

REGRA XIV - PÊNALTI
Art. 102
– CONCEITO
É a punição para qualquer infração
do Art. 086 § 1º (FALTA) e 2º (TOQUE), cometida
dentro das áreas do campo de defesa do técnico
infrator.
Art. 103
– CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O PÊNALTI é cobrado do lugar correspondente (marca
penal) e na sua execução nenhum outro jogador
poderá estar a menos de 183mm da bola ou dentro das
áreas. O árbitro determinará aos técnicos
que procedam as remoções necessárias,
iniciando-se pelo técnico beneficiado.
Cada técnico terá um tempo único de reflexão
para executar todos os deslocamentos necessários.
§ 1º: A cobrança do pênalti só
poderá ser feita após a autorização
do árbitro, que deverá verificar se o goleiro
está com a sua base totalmente sobre a linha de gol;
§ 2º: O arremesso pode ser direto ou não
ao gol, a critério do beneficiado.
Art. 104 – DUPLO LANCE
O cobrador do pênalti estará subordinado às
prescrições estabelecidas no Art. 097 destas
regras.
Art. 105 – PRORROGAÇÃO
Se necessário, o árbitro deverá prolongar
a duração do jogo ou de qualquer dos tempos
para que seja permitida a cobrança do pênalti.
Art. 106
– APLICAÇÃO ANALÓGICA
Respeitando o contido na presente regra todos os demais princípios
estabelecidos para o Tiro Livre Direto (Art. 095) serão
aplicados no caso do Pênalti.

REGRA XV - ARREMESSO LATERAL
Art. 107
– CONCEITO
Quando a bola sai pelas laterais do campo, transpondo inteiramente
as linhas, configura-se o LATERAL. A reposição
deverá ser feita do localpor onde saiu, em qualquer
direção.
Art. 108
– MODALIDADES
O LATERAL pode ser CEDIDO ou DIRETO, e CAVADO ou INDIRETO.
§ 1º: O LATERAL CEDIDO ou DIRETO é aquele
em que a bola sai de campo impulsionada diretamente por um
jogador da equipe do técnico que tem a posse de bola,
ou ainda, na sua trajetória, toca em um ou mais adversários
e por último em jogador da sua equipe. O arremesso
pertencerá ao adversário, e a cobrança
será em Jogada Padrão (Art. 022, alínea
“a”).
§ 2º: O LATERAL CAVADO ou INDIRETO é aquele
em que o técnico joga a bola contra um jogador adversário,
provocando (“cavando”) a sua saída.
Observações:
a) se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo
o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;
b) se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito
somente a mais um, ou seja, apenas à reposição
da bola em
jogo, independentemente de fazer ou não o passe;
c) se cavar outro lateral ou tiro de canto proveniente de
jogada cavada, será punido com reversão de bola
(lateral ou tiro
de meta, conforme o caso).
Art. 109
– CONDIÇÕES DE COBRANÇA
Para o arremesso lateral ser executado corretamente, a bola
deverá estar sobre a linha lateral, podendo o cobrador
estar dentro ou fora do campo.
Art. 110
– REVERSÃO
A cobrança irregular do arremesso lateral importará
na reversão para o técnico adversário
e será cobrado em Jogada Restrita (Art. 022 “b”).
Art. 111
– BOLA EM JOGO
Na cobrança do lateral, a bola só entrará
em jogo após ter percorrido uma distância igual
ou superior à sua circunferência (31mm, a parte
menor do gabarito).
Art. 112
– DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo
lance com o cobrador do lateral até que a bola seja
tocada por outro jogador. O duplo lance será punido
com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado do local
em que se encontrava o jogador que executou o lateral.
Art. 113
– DISTÂNCIA DA BOLA
No arremesso LATERAL CEDIDO, a critério do técnico
beneficiado, poderão ser removidos os jogadores que
estejam a menos de 183mm do local da cobrança (Art.
031).
§ Único: Nos LATERAIS CAVADOS deverão ser
removidos, obrigatoriamente, TODOS os jogadores que estiverem
a menos de 183mm do local da cobrança, iniciando-se
as remoções pelos jogadores do técnico
beneficiado (Art. 031, alínea “f”).
Art. 114
– PARTICULARIDADES
Quanto à cobrança dos laterais:
a) se no primeiro lance da cobrança do lateral a bola
ultrapassar diretamente - sem tocar em qualquer jogador -
a linha de meta do técnico beneficiado, este será
punido com Tiro de Canto Cedido (Art. 121 § 1º);
b) se na mesma cobrança a bola sair pela linha de meta
do técnico beneficiado, tendo porém tocado em
algum jogador, será Tiro de Canto Cedido ou Tiro de
Meta, conforme o caso;
c) não pode haver marcação de gol, direta
ou indiretamente, no primeiro lance da cobrança de
lateral. O lance dará origem a um Tiro de Meta ou Tiro
de Canto Cavado, conforme o caso;
d) será sempre cavado o lateral originado de um lance
de bola prensada (Art. 010, § Único).
e) o lateral será sempre executado em Jogada Restrita
(Art. 022) quando originado de um chute a gol em que a bola,
batendo na trave, saia pela linha lateral (obedecida à
restrição do Art. 78, alínea “c”).

REGRA XVI - TIRO DE META
Art. 115
– CONCEITO
Fica caracterizado o TIRO DE META quando a bola transpõe
inteiramente a linha de fundo, tendo tocado por último
em jogador atacante, inclusive entre os postes da meta - não
se tratando de chute a gol ou gol contra. A bola será
reposta em jogo pelo técnico defensor para além
da sua grande área, arremessando a bola de dentro da
pequena área, do lado mais próximo por onde
a bola saiu.
Art. 116
– ARRUMAÇÃO EM TIRO DE META
Por ocasião do tiro de meta, os jogadores deverão
ocupar novas posições em campo, observando-se
as seguintes condições:
a) à distância entre os jogadores da mesma equipe
(exceção do goleiro) será de, no mínimo,
183mm, e em relação aos adversários será
de 60mm;
b) cada equipe deverá ter no campo de ataque um mínimo
de 3 (três) jogadores e um máximo de 6 (seis).
Conseqüentemente, no campo de defesa cada equipe deverá
ter um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 8
(oito), aí incluído o goleiro. Caso sejam ultrapassados
os limites máximos, em quaisquer dos meios-campos,
o árbitro retirará os jogadores excedentes.
O critério a ser adotado é o de retirar os jogadores
mais próximos da linha divisória do campo, que
só retornarão na próxima arrumação
para tiro de meta ou saída de centro de campo;
c) para arrumação dos jogadores, cada técnico
terá o tempo máximo de 15 (quinze) segundos
para arrumação do ataque e mais 15 (quinze)
para arrumação da defesa. A contagem de tempo
será iniciada a partir da saída da bola. Os
técnicos deverão iniciar as arrumações
pelo ataque, e findo o tempo regulamentar o árbitro
anunciará “TEMPO DE ATAQUE ESGOTADO”, e
a partir daí não mais poderão ser movimentados
ou recolocados tais jogadores. O árbitro adotará
o mesmo procedimento para com os jogadores de defesa, anunciando
“TEMPO DE DEFESA ESGOTADO”, findos os 15 (quinze)
segundos regulamentares. A recolocação de jogadores
após o término do tempo implicará na
punição do técnico com tantas Faltas
Técnicas Anotadas quantos forem os jogadores movimentados
(Art. 088, alínea “b”), retirando-os de
campo que só voltarão na próxima arrumação
para tiro de meta ou saída de centro de campo;
d) não é permitido ao adversário colocar
jogador dentro da grande área do técnico beneficiado
com o tiro de meta. Caso isso aconteça, caberá
ao árbitro afastá-lo para for a da grande área,
chamando a atenção do técnico infrator
e punindo-o com uma Falta Técnica Anotada (Art. 088
alínea “b”) caso o fato volte a se repetir;
e) é permitido aos técnicos deslocarem um jogador
situado no ataque para fazer a cobrança do tiro de
meta, desde que permaneçam no ataque um mínimo
de 3 (três) jogadores;
f) não é permitido colocar jogadores, sejam
atacantes ou defensores, no interior das pequenas áreas,
por ocasião de tiros de meta (salvo na situação
prevista na alínea anterior), saída de centro
de campo ou remoções (Art. 026). O árbitro
deverá impedir tal procedimento.
Observação: Em decorrência das arrumações
ou das remoções procedidas pelo árbitro,
poderá ocorrer a inobservância dos limites mínimos
citados, apesar de que será dado prosseguimento ao
jogo.
Art. 117
– CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O tiro de meta será cobrado em dois lances, iniciando
assim uma JOGADA RESTRITA, e só poderá ser executado
após a autorização do árbitro.
§ 1º Se o lance que originou o tiro de meta tiver
sido iniciado no campo de defesa do técnico atacante
(salvo nos casos previstos no Art. 076), então esse
tiro de meta será CEDIDO, dando início a uma
Jogada Padrão (Art. 022), isto é, se fizer o
passe no segundo lance, terá direito ao terceiro:
§ 2º Todo jogada iniciada com o tiro de meta deverá
terminar com a bola estacionada no campo de ataque, sob pena
de o cobrador ser punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096).
Art. 118
– ERRO NA COBRANÇA
No tiro de meta a bola só entrará em jogo se
sair da grande área. Se não sair, o lance será
repetido, tantas vezes quantas forem necessárias.
As novas tentativas, a partir da segunda, serão punidas
com Falta Técnica Anotada (Art. 088 alínea “b”),
e será descontado o tempo gasto nas repetições.
§ Único: Não será permitido passe
no goleiro, já que a bola ainda não entrou em
jogo.
Art. 119
– DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo
lance com o mesmo jogador que cobrou o tiro de meta, até
que a bola seja tocada ou toque em outro jogador. A irregularidade
será punida com Tiro Livre Indireto (Art. 096) , a
ser cobrado do local em que estava o jogador (Art. 101, se
dentro das áreas).

REGRA XVII - TIRO DE CANTO
Art. 120
– CONCEITO
TIRO DE CANTO é o lance em que a bola ultrapassa completamente
a linha de fundo, inclusive entre os postes da meta - não
se tratando de chute a gol ou gol contra - tendo tocado por
último em jogador defensor. O TIRO DE CANTO é
cobrado colocando-se a bola sobre uma das linhas ou no interior
do quarto de círculo existente na junção
das linhas laterais com a linha de fundo do lado por onde
a bola saiu.
Art. 121
– MODALIDADES
O TIRO DE CANTO pode ser DIRETO ou CEDIDO, e INDIRETO ou CAVADO.
§ 1º: O TIRO DE CANTO CEDIDO é aquele em
que a bola ultrapassa a linha de fundo impulsionada por jogador
defensor, ainda que na sua trajetória toque em um ou
mais jogadores adversários, e por último em
jogador da mesma equipe. A cobrança será em
Jogada Padrão (Art. 022 alínea “a”)
(se fizer o passe no primeiro ou segundo lance, pode chutar
a gol).
§ 2º: O TIRO DE CANTO CAVADO é aquele provocado
pelo técnico atacante, isto é, quando a bola,
impulsionada por jogador atacante, toca por último
em jogador defensor antes de sair de campo. Depois da cobrança
, mesmo se houver passe, não poderá haver chute
a gol.
Observações:
a) se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo
o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;
b) se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito
somente a mais um, ou seja, apenas à reposição
da bola em
jogo, independentemente de fazer ou não o passe;
c) se cavar outro lateral ou tiro de canto proveniente de
jogada cavada, será punido com reversão de bola
(lateral ou tiro
de meta, conforme o caso).
Art. 122
– CONDIÇÕES DE COBRANÇA
Para execução do tiro de canto deverão
ser observadas duas prescrições, a saber:
a) o jogador encarregado da cobrança poderá
estar dentro ou fora de campo, ou ainda tocando suas linhas;
b) a bola não poderá estar fora dos limites
do espaço destinado à cobrança.
Art. 123
– DISTÂNCIA DA BOLA
No Tiro de Canto Cedido, a critério do técnico
beneficiado, qualquer jogador que estiver a menos de 183mm
do local da cobrança (quarto de círculo), poderá
ser removido (Art. 031).
Art. 124
- DUPLO LANCE
O técnico beneficiado não poderá fazer
um segundo lance com o cobrador do tiro de canto até
que a bola seja tocada ou toque em outro jogador. A inobservância
será punida com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser
cobrado do local em que se encontrava o jogador.
Art. 125
– BOLA EM JOGO
A bola só entrará em jogo quando ultrapassar
totalmente o limite do quarto de círculo destinado
à cobrança.
Art. 126
– PARTICULARIDADES
Particularidades no tiro de canto:
a) o tiro de canto será executado em Jogada Restrita
(Art. 022) quando, após um arremesso a gol, a bola
bater na trave e sair pela linha de fundo do técnico
que chutou a gol;
b) será revertido para tiro de meta o tiro de canto
executado irregularmente (exemplo: a bola não rolar
a distância mínima), bem como o escanteio cavado
oriundo de outro escanteio ou lateral cavado.

ANEXO
I - GABARITO ou PALMÔMETRO


ANEXO II - SÚMULA


ANEXO
III - O CAMPO DE JOGO


ANEXO IV - GOLEIRO


ANEXO V - IMPEDIMENTO









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